Revogada Norma
24/02/2000
#37599

Resolução Nº 2.696

Permite a mudança de endereço de Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos mediante comunicação ao Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 002696                          
                        -------------------                          


                                         Dispõe sobre a possibilidade
                                         de mudança  de  endereço  de
                                         Postos  Bancários de Arreca-
                                         dação e Pagamentos (PAP).   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  24 de  fevereiro de 2000,
com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Excluir os Postos Bancários  de Arrecadação e Paga-
mentos (PAP) da restrição contida no  art. 18, inciso III, do Regula-
mento Anexo III à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.       

         Parágrafo único. A mudança de endereço de PAP deve ser obje-
to de comunicação ao  Banco Central do Brasil,  nos termos da regula-
mentação em vigor.                                                   

         Art.  2º Fica o Banco Central do  Brasil autorizado a baixar
as normas e  a adotar as  medidas julgadas necessárias  à execução do
disposto nesta Resolução.                                            

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua  publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 24 de fevereiro de 2000            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   






Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002696 entra em vigor?
A Resolução nº 002696 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de fevereiro de 2000.
Quem está autorizado a adotar medidas para a execução da Resolução nº 002696?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na Resolução nº 002696.
O que é a Resolução nº 002696?
A Resolução nº 002696 dispõe sobre a possibilidade de mudança de endereço de Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos (PAP).
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002696?
Arminio Fraga Neto era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002696.
O que a Resolução nº 002696 exclui?
A Resolução nº 002696 exclui os Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos (PAP) da restrição contida no art. 18, inciso III, do Regulamento Anexo III à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.
O que deve ser feito em caso de mudança de endereço de um PAP?
A mudança de endereço de um PAP deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002696?
A Resolução nº 002696 foi publicada em 24 de fevereiro de 2000.
Qual órgão é responsável pela Resolução nº 002696?
A Resolução nº 002696 foi emitida pelo Banco Central do Brasil, com base em decisão do Conselho Monetário Nacional.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.