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Permite a mudança de endereço de Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos mediante comunicação ao Banco Central.
RESOLUCAO N. 002696
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Dispõe sobre a possibilidade
de mudança de endereço de
Postos Bancários de Arreca-
dação e Pagamentos (PAP).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2000,
com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Excluir os Postos Bancários de Arrecadação e Paga-
mentos (PAP) da restrição contida no art. 18, inciso III, do Regula-
mento Anexo III à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.
Parágrafo único. A mudança de endereço de PAP deve ser obje-
to de comunicação ao Banco Central do Brasil, nos termos da regula-
mentação em vigor.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar
as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do
disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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