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Prorroga o prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 002698
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Dispõe sobre a prorrogação
do prazo dos financiamentos
do Programa de Recuperação da
Lavoura Cacaueira Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2000,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de
junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.638, de 25 de
agosto de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam as instituições financeiras autorizadas a
considerar em curso normal, até 30 de junho de 2000, as operações
anteriormente formalizadas ao amparo do Programa.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.638, de 25 de agosto
de 1999.
Brasília, 24 de fevereiro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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