Revogada Norma
24/02/2000
#39578

Resolução Nº 2.699

Institui programa de modernização da frota agrícola com financiamento do BNDES e FINAME para produtores rurais e cooperativas.

                        RESOLUCAO N. 002699                          
                        -------------------                          


                                   Institui  o Programa de Moderniza-
                                   ção da Frota de Tratores Agrícolas
                                   e Implementos Associados e Colhei-
                                   tadeiras, ao amparo   de  recursos
                                   do  Banco Nacional  de Desenvolvi-
                                   mento Econômico e Social (BNDES) e
                                   da  Agência Especial  de Financia-
                                   mento Industrial  (FINAME), desti-
                                   nado ao financiamento  de itens de
                                   investimento mencionados.         

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829,  de 5 de novembro de 1965,  1º da Lei nº 8.427,
de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.848, de 26 de
outubro de 1999, e 2º da Medida Provisória nº 2.017-1, de 17 de feve-
reiro de 2000,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Instituir  o Programa de  Modernização da  Frota de
Tratores  Agrícolas e Implementos  Associados  e  Colheitadeiras,  ao
amparo dos recursos do Banco Nacional  de  Desenvolvimento  Econômico
e Social (BNDES) e da Agência Especial  de  Financiamento  Industrial
(FINAME), destinado ao financiamento dos itens de investimento de que
se trata, sob as seguintes condições especiais:                      

         I - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;   

         II - finalidade: aquisição de tratores agrícolas e implemen-
tos associados e colheitadeiras, financiada isoladamente ou não;     

         III - limite de financiamento:                              

         a) beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior
a  R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta  mil reais): 100% (cem por cen-
to);                                                                 

         b) beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou
superior a  R$250.000,00  (duzentos e cinqüenta mil  reais): 90% (no-
venta por cento);                                                    

         IV - encargos financeiros:                                  

         a)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
"a":  taxa  efetiva  de juros de  8,75% a.a. (oito inteiros e setenta
e cinco centésimos por cento ao ano);                                

         b)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
"b":  taxa efetiva de juros de 10,75%  a.a. (dez inteiros e setenta e
cinco centésimos por cento ao ano);                                  

         V - prazo de financiamento:                                 

         a) tratores e implementos: seis anos;                       

         b) colheitadeiras: oito anos;                               

         VI - garantias: as usuais para o crédito rural;             

         VII  - volume e aplicação  dos  recursos: R$1.600.000.000,00
(um bilhão e seiscentos milhões de reais)  oriundos  do  BNDES  e  da
FINAME, com o seguinte cronograma de aplicação: R$800.000.000,00 (oi-
tocentos milhões de reais) no corrente ano e o restante no ano 2001. 

         Art. 2º  Os financiamentos de que trata esta Resolução estão
sujeitos à equalização de  taxas de juros pelo  Tesouro Nacional, nas
seguintes condições:                                                 

         I -  o valor das equalizações, durante o período de vigência
dos contratos de financiamento firmados em  2000 e 2001, ficará limi-
tado ao diferencial de taxas apurado entre o  custo  de  captação  de
recursos perante o sistema BNDES, representado pela Taxa  de Juros de
Longo Prazo (TJLP) acrescida  de taxa efetiva de  juros de 3,95% a.a.
(três inteiros e noventa e cinco centésimos  por  cento ao ano), e os
encargos financeiros cobrados do beneficiário final do crédito;      

         II - os pagamentos dos valores das equalizações relativas às
aplicações realizadas nos dois  primeiros anos, 2001  e 2002, estarão
limitados, respectivamente, a R$64.000.000,00 (sessenta e quatro  mi-
lhões de reais) e a R$125.000.000,00  (cento e vinte e cinco  milhões
de reais).                                                           

         Art. 3º  Ficam as Secretarias do Tesouro Nacional, do Minis-
tério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultu-
ra e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas
complementares que se fizerem necessárias  ao cumprimento do disposto
nesta Resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.    

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 24 de fevereiro de 2000            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


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Obs.: retransmitida em função de incorreções  no  art. 1º, inciso IV,
alíneas "a" e "b" (substituídas  as  palavras  "décimos" por "centé- 
simos") e no art. 2º, inciso I (incluída a palavra "centésimos").    



Perguntas e respostas

Qual é o volume total de recursos destinados ao programa?
O volume total de recursos destinados ao programa é de R$1.600.000.000,00, oriundos do BNDES e da FINAME.
Quais órgãos estão autorizados a definir medidas complementares para o cumprimento da resolução?
As Secretarias do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir medidas complementares.
Quem são os beneficiários do programa?
Os beneficiários são produtores rurais e suas cooperativas.
Como será o cronograma de aplicação dos recursos do programa?
O cronograma de aplicação dos recursos prevê R$800.000.000,00 no ano corrente e o restante no ano 2001.
Qual é o limite de financiamento para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00?
Para esses beneficiários, o limite de financiamento é de 100%.
Qual é a finalidade do programa?
A finalidade é a aquisição de tratores agrícolas, implementos associados e colheitadeiras, podendo ser financiada isoladamente ou não.
Qual é o prazo de financiamento para colheitadeiras?
O prazo de financiamento para colheitadeiras é de oito anos.
Qual é o limite de financiamento para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00?
Para esses beneficiários, o limite de financiamento é de 90%.
O que é o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras?
É um programa instituído para financiar a modernização da frota de tratores agrícolas, implementos associados e colheitadeiras, utilizando recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Quais são as garantias exigidas para o crédito rural no programa?
As garantias são as usuais para o crédito rural.
Qual é o prazo de financiamento para tratores e implementos?
O prazo de financiamento para tratores e implementos é de seis anos.
Quais são os encargos financeiros para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00?
Para esses beneficiários, a taxa efetiva de juros é de 8,75% ao ano.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional?
A equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional limita o valor das equalizações ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos pelo sistema BNDES e os encargos financeiros cobrados do beneficiário final do crédito.
Quais são os limites de pagamento das equalizações para os anos 2001 e 2002?
Os limites de pagamento das equalizações são de R$64.000.000,00 para 2001 e R$125.000.000,00 para 2002.
Quais são os encargos financeiros para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00?
Para esses beneficiários, a taxa efetiva de juros é de 10,75% ao ano.

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