Norma
29/02/2000

Carta Circular Nº 2.898

Cria no COSIF atributo especifico para sociedades de credito ao microempreendedor e define contas a serem utilizadas por essas sociedades.

A Carta Circular Nº 2.898, de 29 de fevereiro de 2000, cria no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) o atributo "J", representativo das sociedades de crédito ao microempreendedor. Este novo atributo é baseado na Resolução nº 2.627/99 e na Circular nº 2.964/00.

As contas a serem utilizadas pelas sociedades de crédito ao microempreendedor são as mesmas destinadas às sociedades de crédito, financiamento e investimento (atributo "F"), exceto para os seguintes subgrupos e títulos:

  • 1.1.3.00.00-5 Reservas Livres

  • 1.1.5.00.00-1 Disponibilidades em Moedas Estrangeiras

  • 1.2.2.00.00-1 Aplicações em Depósitos Interfinanceiros

  • 1.2.6.00.00-3 Aplicações em Moedas Estrangeiras

  • 1.3.2.00.00-0 Vinculados a Operações Compromissadas

  • 1.3.4.20.00-0 Banco Central - Reservas Compulsórias em Títulos

  • 1.3.4.30.00-7 Banco Central - Títulos Vinculados à Assistência Financeira

  • 1.3.5.00.00-9 Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais

  • 1.4.2.25.00-8 Banco Central - Recolhimento de Recursos do Crédito Rural

  • 1.4.2.28.00-5 Reservas Compulsórias em Espécie no Banco Central

  • 1.4.2.33.00-7 Banco Central - Recolhimentos Obrigatórios

  • 1.4.2.80.00-5 Crédito Rural - PROAGRO a Receber

  • 1.4.2.99.50-8 Créditos Vinculados - PROAGRO

  • 1.4.3.00.00-2 Repasses Interfinanceiros

  • 1.5.0.00.00-2 Relações Interdependências

  • 1.6.1.40.00-2 Renegociações Especiais - Pessoas Jurídicas

  • 1.6.2.15.00-9 Financiamentos a Agentes Financeiros

  • 1.6.2.27.00-4 Financiamentos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes

  • 1.6.2.50.00-2 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento

  • 1.6.2.90.15-8 Financiamentos a Agentes Financeiros

  • 1.6.2.90.50-5 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento

  • 1.6.3.20.00-4 Financiamentos Rurais - Aplicações Obrigatórias

  • 1.6.3.30.00-1 Financiamentos Rurais - Aplicações Repassadas e Refinanciadas

  • 1.6.4.30.00-4 Financiamentos Habitacionais

  • 1.6.4.35.00-9 Financiamentos sem Cobertura do FCVS - Decreto 97.222/88

  • 1.6.4.90.30-5 Habitacionais

  • 1.6.4.90.35-0 Sem Cobertura do FCVS - Decreto 97.222/88

  • 1.6.6.00.00-9 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

  • 1.6.9.10.35-9 Financiamentos a Agentes Financeiros

  • 1.6.9.10.40-7 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento

  • 1.6.9.10.70-6 Financiamentos Habitacionais

  • 1.6.9.10.77-5 Financiamentos sem Cobertura do FCVS - Decreto 97.222/88

  • 1.6.9.10.90-2 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

  • 1.7.0.00.00-0 Operações de Arrendamento Mercantil

  • 1.8.2.00.00-5 Câmbio

  • 1.8.4.53.20-9 Intermediação de Swap

  • 1.8.5.00.00-4 Créditos Específicos

  • 1.8.8.02.00-1 Adiantamentos ao FGC

  • 1.8.8.20.00-7 Créditos Decorrentes de Contratos de Exportação

  • 1.8.8.85.00-4 Valores a Receber de Sociedades Ligadas

  • 2.1.0.00.00-3 Investimentos

  • 2.3.0.00.00-1 Imobilizado de Arrendamento

  • 2.4.1.45.00-6 Gastos a Amortizar - PROER

  • 2.4.1.50.00-8 Direitos ao Exercício de Atividades Financeiras

  • 2.4.1.99.45-4 Gastos a Amortizar - PROER

  • 3.0.1.85.00-5 Coobrigações em Cessões de Crédito

  • 3.0.4.75.00-7 Títulos em Garantia de Dívidas Rurais Renegociadas

  • 3.0.4.80.00-9 Valores em Custódia

  • 3.0.4.99.20-3 De Terceiros

  • 3.0.5.80.00-2 Títulos em Cobrança - Taxas Flutuantes

  • 3.0.6.10.80-0 Swap de Terceiros

  • 3.0.6.10.90-3 Intermediação de Swap

  • 3.0.8.30.00-6 Administração de Recursos de Terceiros

  • 3.0.9.08.00-0 Renegociações Especiais de Arrendamento Mercantil

  • 3.0.9.12.00-3 Garantias Prestadas para Captação de Depósitos Interfinanceiros

  • 3.0.9.30.00-9 Banco Central - Garantias em Assistência Financeira

  • 3.0.9.78.00-9 Indenizações de Recursos Próprios de Clientes - PROAGRO

  • 3.0.9.79.00-8 Indenizações de Operações Rurais Alongadas - PROAGRO

  • 3.0.9.96.00-5 Valores de Capital e Patrimônio Líquido Mínimos de Participadas

  • 3.0.9.97.00-4 Patrimônio Líquido Exigido para Cobertura do Risco de Mercado

  • 4.1.0.00.00-7 Depósitos

  • 4.2.0.00.00-6 Obrigações por Operações Compromissadas

  • 4.3.0.00.00-5 Recursos de Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias e Debêntures

  • 4.4.0.00.00-4 Relações Interfinanceiras

  • 4.5.0.00.00-3 Relações Interdependências

  • 4.6.1.00.00-5 Empréstimos no País - Instituições Oficiais

  • 4.6.3.20.00-5 Obrigações em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes

  • 4.9.1.20.00-6 PROAGRO a Recolher

  • 4.9.1.25.00-1 Recursos do PROAGRO

  • 4.9.2.00.00-5 Câmbio

  • 4.9.3.55.00-8 Depósito para Garantia de Patrimônio Líquido Exigido

  • 4.9.6.50.00-2 Obrigações por Fundos Financeiros e de Desenvolvimento

  • 4.9.6.80.00-3 Obrigações por Programas Especiais - Banco Central

  • 4.9.9.12.00-1 Contratos de Assunção de Obrigações

  • 4.9.9.80.00-2 Subscrições de Capital a Integralizar

  • 4.9.9.85.00-7 Valores a Pagar a Sociedades Ligadas

  • 4.9.9.95.00-4 Instrumentos Híbridos de Capital e Dívidas

  • 4.9.9.96.00-3 Dívidas Subordinadas

  • 6.1.3.70.00-9 Reserva de Atualização de Títulos Patrimoniais

  • 6.1.3.80.00-6 Reserva Especial - Lei nº 8.200

  • 6.1.4.30.00-4 Reserva de Reavaliação de Bens de Coligadas e Controladas

  • 7.1.1.18.00-0 Rendas de Financiamentos a Agentes Financeiros

  • 7.1.1.23.00-2 Rendas de Financiamentos de Moedas Estrangeiras

  • 7.1.1.35.00-7 Rendas de Refinanciamento de Operações de Arrendamento

  • 7.1.1.45.00-4 Rendas de Financiamentos Rurais - Aplicações Obrigatórias

  • 7.1.1.50.00-6 Rendas de Financiamentos Rurais - Aplicações Repassadas e Refinanciadas

  • 7.1.1.65.00-8 Rendas de Financiamentos Habitacionais

  • 7.1.1.70.00-0 Rendas de Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

  • 7.1.2.00.00-4 Rendas de Arrendamento Mercantil

  • 7.1.3.00.00-7 Rendas de Câmbio

  • 7.1.4.20.00-4 Rendas de Aplicações em Depósitos Interfinanceiros

  • 7.1.5.50.50-4 Intermediação de Swap

  • 7.1.7.10.00-6 Rendas de Administração de Fundos de Investimento

  • 7.1.7.70.00-8 Rendas de Serviços de Custódia

  • 7.1.7.80.00-5 Rendas de Serviços Prestados a Ligadas

  • 7.1.8.00.00-2 Rendas de Participações

  • 7.1.9.25.00-4 Rendas de Créditos Decorrentes de Contratos de Exportação Adquiridos

  • 7.1.9.47.00-6 Rendas de Aplicações em Moedas Estrangeiras no País - Taxas Flutuantes

  • 7.1.9.55.00-5 Rendas de Créditos Vinculados ao Crédito Rural

  • 7.1.9.80.00-1 Rendas de Repasses Interfinanceiros

  • 7.1.9.85.00-6 Rendas de Créditos Específicos

  • 7.1.9.90.05-3 Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros

  • 7.1.9.90.35-2 Repasses Interfinanceiros

  • 7.1.9.90.40-0 Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa

  • 7.1.9.90.90-5 Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas

  • 7.3.1.10.00-6 Lucros na Alienação de Investimentos

  • 7.3.9.90.20-2 Perdas de Investimentos por Incentivos Fiscais

  • 7.3.9.90.30-5 Perdas em Títulos Patrimoniais

  • 7.3.9.90.40-8 Perdas em Ações e Cotas

  • 7.3.9.90.90-3 Perdas em Outros Investimentos

  • 7.8.0.00.00-1 Rateio de Resultados Internos

  • 8.1.1.00.00-8 Despesas de Captação

  • 8.1.2.10.00-8 Despesas de Assistência Financeira - Banco Central

  • 8.1.2.80.00-7 Despesas de Repasses - Interfinanceiros

  • 8.1.3.20.00-8 Despesas de Arrendamentos Operacionais

  • 8.1.3.60.00-6 Prejuízos na Alienação de Bens Arrendados

  • 8.1.4.00.00-7 Despesas de Câmbio

  • 8.1.5.10.00-7 Deságio na Colocação de Títulos

  • 8.1.6.00.00-3 Despesas de Participações

  • 8.1.8.30.05-5 Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros

  • 8.1.8.30.35-4 Repasses Interfinanceiros

  • 8.1.8.30.40-2 Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa

  • 8.1.8.30.55-0 Perdas de Bens de Arrendamento Operacional

  • 8.1.8.30.90-7 Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas

  • 8.1.9.15.00-4 Despesas de Obrigações por Programas Especiais - Banco Central

  • 8.1.9.40.00-0 Despesas de Cessão de Créditos de Arrendamento

  • 8.1.9.45.00-5 Despesas de Cessão de Créditos Decorrentes de Contratos de Exportação

  • 8.1.9.65.00-9 Despesas de Recursos do PROAGRO

  • 8.3.1.10.00-3 Prejuízos na Alienação de Investimentos

  • 8.3.9.90.20-9 Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais

  • 8.3.9.90.30-2 Perdas em Títulos Patrimoniais

  • 8.3.9.90.40-5 Perdas em Ações e Cotas

  • 8.3.9.90.90-0 Perdas em Outros Investimentos

  • 8.8.0.00.00-8 Rateio de Resultados Internos

  • 9.0.1.85.00-7 Responsabilidades por Coobrigações em Cessões de Crédito

  • 9.0.4.75.00-9 Dívidas Rurais Renegociadas Garantidas por Títulos

  • 9.0.4.80.00-1 Depositantes de Valores em Custódia

  • 9.0.4.99.20-5 De Terceiros

  • 9.0.5.80.00-4 Endossos para Cobrança - Taxas Flutuantes

  • 9.0.8.30.00-8 Responsabilidades por Administração de Recursos de Terceiros

  • 9.0.8.50.00-2 Responsabilidades por Contratos de Arrendamento

  • 9.0.9.08.00-2 Responsabilidades por Renegociações Especiais de Arrendamento Mercantil

  • 9.0.9.12.00-5 Captação de Depósitos Interfinanceiros com Garantias

  • 9.0.9.30.00-1 Garantias Vinculadas à Assistência Financeira do Banco Central

  • 9.0.9.78.00-1 Responsabilidades por Indenizações de Recursos Próprios de Clientes - PROAGRO

  • 9.0.9.79.00-0 Responsabilidades por Indenizações de Operações Rurais Alongadas - PROAGRO

  • 9.0.9.96.00-7 Capital Realizado e Patrimônio Líquido Mínimos de Participadas

  • 9.0.9.97.00-6 Exigência de Patrimônio Líquido para Cobertura do Risco de Mercado

As sociedades de crédito ao microempreendedor devem utilizar as rubricas autorizadas para o registro de suas operações e elaboração das demonstrações financeiras, inclusive para períodos anteriores à data de publicação desta Carta Circular.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.