Revogada Norma
02/03/2000
#29610

Carta Circular Nº 2.900

Cria e altera títulos contábeis no COSIF para registro das operações de redesconto do Banco Central.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002900                       
                      ------------------------                       
                   Cria, altera e elimina, no COSIF, desdobramento de
                   subgrupo, titulos  e subtitulos contabeis para re-
                   gistro das  operacoes de Redesconto  do Banco Cen-
                   tral e  esclarece procedimentos acerca dessas ope-
                   racoes.                                           

         Tendo  em vista o disposto  na Resolucao n. 2.685,  de 26 de
janeiro de 2000, e na Circular n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000, e
com fundamento no  item 4 da  Circular n. 1.540,  de 6  de outubro de
1989, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Fi-
nanceiro Nacional -  COSIF os  seguintes desdobramento de  subgrupo e
titulos:                                                             

         I - com os atributos UBLMZ, codigos ESTBAN 458 e de publica-
cao 442:                                                             

4.4.2.00.00-0 Obrigacoes Vinculadas                                  
4.4.2.10.00-7 Redesconto do Banco Central - Compra com Compromisso de
              Revenda - titulos publicos federais                    
4.4.2.20.00-4 Redesconto do Banco Central - Compra com Compromisso de
              Revenda - OUTROS ATIVOS                                
4.4.2.30.00-3 Redesconto  do Banco Central  - REDESCONTO  - TITULOS E
              DIREITOS CREDITORIOS DESCONTADOS;                      

          II - com os atributos UBLMZ, codigos ESTBAN 711 e de publi-
cacao 721:                                                           

7.1.7.55.00-9 RENDAS DE ADMINISTRACAO DE ATIVOS REDESCONTADOS.       

2.       O   titulo  REDESCONTO  DO   BANCO  CENTRAL   -  COMPRA  COM
COMPROMISSO DE REVENDA - titulos publicos  federais destina-se ao re-
gistro das obrigacoes decorrentes de operacoes  na modalidade de com-
pra, com compromisso de revenda junto ao Banco Central do Brasil, en-
volvendo titulos publicos federais.                                  

3.       O   titulo  REDESCONTO  DO   BANCO  CENTRAL   -  COMPRA  COM
COMPROMISSO DE  REVENDA -  OUTROS ATIVOS  destina-se ao  registro das
obrigacoes decorrentes de operacoes na modalidade de compra, com com-
promisso de revenda junto ao Banco  Central do Brasil, envolvendo ou-
tros ativos que nao titulos publicos federais.                       

4.       O titulo  REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - REDESCONTO - TITULOS
E DIREITOS CREDITORIOS DESCONTADOS destina-se ao registro das obriga-
coes decorrentes de  operacoes na  modalidade de redesconto  junto ao
Banco Central do Brasil.                                             

5.       O  titulo  RENDAS DE  ADMINISTRACAO DE  ATIVOS REDESCONTADOS
destina-se ao registro da comissao _del  credere_ relativa a adminis-
tracao de ativos redescontados junto ao  Banco Central do Brasil, que
deve ser apropriada em razao do prazo contratual.                    

6.       Ficam alteradas as denominacoes dos seguintes titulos:      

1.3.4.30.00-7 BANCO  CENTRAL   -  TITULOS  VINCULADOS  A  ASSISTENCIA
              FINANCEIRA para                                        
1.3.4.30.00-7 BANCO  CENTRAL  -  TITULOS  VINCULADOS  A  OPERACOES DE
              REDESCONTO                                             

8.1.2.15.00-3 DESPESAS DE REDESCONTO para                            
8.1.2.15.00-3 DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL.               

7.       O  titulo BANCO CENTRAL - TITULOS  VINCULADOS A OPERACOES DE
REDESCONTO passa a  ter a  funcao de registrar  os titulos  objeto de
operacoes de Redesconto do Banco Central,  observado que os creditos,
direitos creditorios e outros ativos que  vierem a ser negociados de-
vem ser vinculados mediante  registro em subtitulo de  uso interno da
propria conta em que estiverem contabilizados.                       

8.       Os  encargos relativos as  operacoes de  Redesconto do Banco
Central  devem  ser  apropriados  a  debito   da  conta  DESPESAS  DE
REDESCONTO DO BANCO CENTRAL, em razao da fluencia de seus prazos.    

9.       Ficam eliminados os seguintes titulo e subtitulos contabeis:

4.6.1.10.10-5 Emprestimos de Liquidez                                
4.6.1.10.30-1 Emprestimo de Recuperacao                              
4.6.1.20.00-9 REDESCONTOS                                            

10.      As  operacoes de Redesconto do  Banco Central, na modalidade
de compra,  com compromisso  de  revenda, devem  ser  computadas para
efeito dos limites operacionais  estabelecidos no art.  7. do Regula-
mento anexo a Resolucao n. 2.675, de 21 de dezembro de 1999, observa-
das as demais condicoes previstas naquele Regulamento.               

11.      Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                                   Brasilia, 2 de marco de 2000.     

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      DEPARTAMENTO DE OPERACOES     
FINANCEIRO                             BANCARIAS                     

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano         Luis Gustavo da Matta Machado 
Chefe                                  Chefe