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Autoriza concessão de crédito direto a cooperados no Programa RECOOP para financiamento e capitalização.
RESOLUCAO N. 002704
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Dispõe sobre concessão de crédito
direto a cooperado e encargos
financeiros, no âmbito do Programa
de Revitalização de Cooperativas
de Produção Agropecuária - RECOOP,
de que tratam a Medida Provisória
nº 1.961-20, de 2000, e o Decreto
nº 2.936, de 1999.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 14 de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei nº 9.138, de
29 de novembro de 1995, e 2º, parágrafo 7º, da Medida Provisória nº
1.961-20, de 2 de março de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do Programa de Revitalização de
Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, divulgado pela Reso-
lução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, a concessão de crédito
direto a cooperado para as seguintes finalidades:
I - financiamento de recebíveis de cooperados e alongamento
de operações de cotas-partes;
II - financiamento de crédito de investimento e de capitali-
zação de cooperativa.
Parágrafo único. A concessão de crédito de que trata este
artigo deve ser efetuada com a interveniência da cooperativa e desde
que assegurada a aplicação dos recursos nas respectivas finalidades.
Art. 2º Ficam as instituições financeiras, nas operações do
RECOOP, autorizadas a incluir cláusula no instrumento de crédito
assegurando que eventual redução dos encargos financeiros estabeleci-
dos no art. 1º, inciso IX, alínea "a", itens 1 e 2, da Resolução nº
2.681, de 1999, será aplicada aos contratos já formalizados, a partir
de sua comunicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 14 de março de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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