Revogada Norma
14/03/2000
#39269

Resolução Nº 2.704

Autoriza concessão de crédito direto a cooperados no Programa RECOOP para financiamento e capitalização.

                        RESOLUCAO N. 002704                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre  concessão de crédito
                                   direto  a  cooperado  e   encargos
                                   financeiros, no âmbito do Programa
                                   de  Revitalização  de Cooperativas
                                   de Produção Agropecuária - RECOOP,
                                   de que tratam  a Medida Provisória
                                   nº 1.961-20, de  2000, e o Decreto
                                   nº 2.936, de 1999.                

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  14 de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  10 da Lei nº 9.138, de
29 de novembro de 1995,  e 2º, parágrafo 7º,  da Medida Provisória nº
1.961-20, de 2 de março de 2000,                                     

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Autorizar, no âmbito do Programa de Revitalização de
Cooperativas de Produção Agropecuária -  RECOOP, divulgado pela Reso-
lução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999,  a  concessão  de  crédito
direto a cooperado para as seguintes finalidades:                    

         I -  financiamento de recebíveis de cooperados e alongamento
de operações de cotas-partes;                                        

         II - financiamento de crédito de investimento e de capitali-
zação de cooperativa.                                                

         Parágrafo  único. A concessão  de crédito de  que trata este
artigo deve ser efetuada com a  interveniência da cooperativa e desde
que assegurada a aplicação dos recursos nas respectivas finalidades. 

         Art. 2º  Ficam as instituições financeiras, nas operações do
RECOOP, autorizadas a incluir  cláusula  no  instrumento  de  crédito
assegurando que eventual redução dos encargos financeiros estabeleci-
dos no art. 1º, inciso IX, alínea "a", itens 1  e  2, da Resolução nº
2.681, de 1999, será aplicada aos contratos já formalizados, a partir
de sua comunicação.                                                  

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 14 de março de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   



Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução nº 002704?
A Resolução nº 002704 foi publicada em 14 de março de 2000.
Qual é a finalidade da Resolução nº 002704?
A Resolução nº 002704 dispõe sobre a concessão de crédito direto a cooperado e encargos financeiros no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP).
Quais são as finalidades para a concessão de crédito direto a cooperado no âmbito do RECOOP?
As finalidades para a concessão de crédito direto a cooperado no âmbito do RECOOP são: financiamento de recebíveis de cooperados e alongamento de operações de cotas-partes, e financiamento de crédito de investimento e de capitalização de cooperativa.
Quais são as leis e medidas provisórias mencionadas na Resolução nº 002704?
As leis e medidas provisórias mencionadas na Resolução nº 002704 são: Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995; e Medida Provisória nº 1.961-20, de 2 de março de 2000.
O que as instituições financeiras estão autorizadas a incluir nos instrumentos de crédito no âmbito do RECOOP?
As instituições financeiras estão autorizadas a incluir cláusula no instrumento de crédito assegurando que eventual redução dos encargos financeiros estabelecidos no art. 1º, inciso IX, alínea 'a', itens 1 e 2, da Resolução nº 2.681, de 1999, será aplicada aos contratos já formalizados, a partir de sua comunicação.
Quando a Resolução nº 002704 entra em vigor?
A Resolução nº 002704 entra em vigor na data de sua publicação, que é 14 de março de 2000.
O que é o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP)?
O Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP) é um programa destinado a revitalizar cooperativas de produção agropecuária, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.961-20, de 2000, e o Decreto nº 2.936, de 1999.
Quem autorizou a concessão de crédito direto a cooperado no âmbito do RECOOP?
A concessão de crédito direto a cooperado no âmbito do RECOOP foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser assegurado na concessão de crédito de que trata a Resolução nº 002704?
Na concessão de crédito de que trata a Resolução nº 002704, deve ser assegurada a aplicação dos recursos nas respectivas finalidades, com a interveniência da cooperativa.