COMUNICADO N. 007366
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Resolucoes 1764/90 e 1865/91 _ Tratamento
Diferenciado na Prestacao de Servicos
Comunicamos que tem chegado ao conhecimento
deste Departamento de Fiscalizacao a informacao de que algumas
agencias bancarias estao oferecendo tratamento diferenciado a
clientes e nao clientes, bem como estabelecendo, durante o expediente
externo, restricao de horario para recebimento de determinados
tributos, contas de agua, energia eletrica, gas, telefone e outros
convenios de prestacao de servicos.
Lembramos que tais procedimentos sao
expressamente vedados pela Resolucao n. 1.764, de 31.10.1990, com
redacao dada pelo paragrafo segundo do artigo primeiro da Resolucao
n. 1.865, de 05.09.1991, a seguir transcrito, estando as instituicoes
financeiras infratoras, bem como seus administradores, sujeitos as
penalidades previstas na legislacao em vigor:
"Na prestacao dos servicos previstos neste artigo, nao
podera haver discriminacao entre clientes e nao
clientes, nem ser estabelecidos, nas dependencias,
local e horario de atendimento diversos daqueles
previstos para as demais atividades executadas pela
instituicao.".
Brasilia-DF, 20 de marco de 2000
DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
Tereza Cristina Grossi Togni
Chefe