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Estabelece procedimentos para remessa e atualização de informações das cooperativas singulares pelas cooperativas centrais de crédito.
CARTA-CIRCULAR N. 002902
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Cooperativas centrais de credito
- Remessa de informacoes ao Banco
Central do Brasil a respeito das
cooperativas singulares filiadas.
Tendo em vista o disposto no art. 3. da Resolucao
n. 2.608, de 27 de maio de 1999, esclarecemos que as cooperativas
centrais de credito devem encaminhar ao componente do Departamento de
Cadastro e Informacoes do Sistema Financeiro (DECAD) a que estiver
jurisdicionada, ate 28.04.2000, relacao completa das cooperativas
filiadas, contendo denominacao social, numero de inscricao no
Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) e data de inicio da
filiacao.
2. A relacao referida no item anterior deve ser mantida
permanentemente atualizada pelas cooperativas centrais, as quais
devem comunicar, no prazo maximo de cinco dias contados da data de
sua ocorrencia, as novas adesoes e as datas de desligamento das
cooperativas singulares que se retirarem do quadro social.
3. A relacao completa pode ser encaminhada em papel ou via
e-mail, ao endereco direc.decadÐbcb.gov.br. As atualizacoes devem ser
comunicadas por meio da transacao PMSG750 do Sistema de Informacoes
do Banco Central - SISBACEN, enquanto nao disponibilizada transacao
especifica para a finalidade.
4. As cooperativas centrais deverao dar conformidade aos
dados cadastrais de que trata esta Carta-Circular, conforme
periodicidade e sistematica a serem oportunamente definidas pelo
Departamento de Cadastro e Informacoes do Sistema Financeiro (DECAD).
Brasilia, 23 de marco de 2000
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E
DO SISTEMA FINANCEIRO INFORMACOES DO SISTEMA FINANCEIRO
Luiz Edson Feltrim Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe Chefe
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