Revogada Norma
24/03/2000
#15066

Circular Nº 2.974

Estabelece procedimentos para ajustes na provisão de operações de crédito contratadas até 1999.

                         CIRCULAR N. 002974                          
                         ------------------                          


                                   Estabelece procedimentos relativa-
                                   mente a  ajustes na  provisão para
                                   operações de  crédito, para opera-
                                   ções contratadas até  31 de dezem-
                                   bro de 1999.                      

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de março de 2000, com base no art. 186, parágrafo 1º,
da Lei nº 6.404, de 15  de dezembro de 1976, e tendo  em vista o dis-
posto nas Resoluções nºs 2.682,  de 21 de dezembro  de 1999, e 2.697,
de 24 de fevereiro de 2000, e no art. 2º  da Circular nº 2.682, de 30
de abril de 1996,                                                    

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Estabelecer  que os ajustes relativos à diferença no
provisionamento das operações contratadas até 31 de dezembro de 1999,
decorrentes da aplicação  dos critérios  estabelecidos nas Resoluções
nºs 2.682, de 1999, e  2.697, de 2000, e  aqueles exigidos na regula-
mentação vigente até 29  de fevereiro de 2000,  devem ser registrados
em contrapartida  ao título  LUCROS OU  PREJUÍZOS  ACUMULADOS, código
6.1.8.10.00-2, do Plano  Contábil das Instituições  do Sistema Finan-
ceiro Nacional (COSIF), observadas as seguintes datas limites:       

         I - 31 de março de 2000, para operações contratadas com cli-
entes cuja responsabilidade total  seja de valor igual  ou superior a
R$500.000,00   (quinhentos mil reais) ou inferior a R$50.000,00 (cin-
qüenta mil reais);                                                   

         II - data  da classificação efetuada  com base nos critérios
estabelecidos no art. 2º da Resolução nº 2.682, de 1999, para as ope-
rações com clientes cuja responsabilidade total seja de  valor  supe-
rior a  R$50.000,00 (cinqüenta mil  reais) e inferior  a R$500.000,00
(quinhentos mil reais).                                              

         Art. 2º Os  ajustes de que trata o artigo anterior devem ser
objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações financei-
ras, evidenciando-se, de forma comparativa, o seu montante e os efei-
tos no resultado.                                                    

         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

         Art. 4º Fica  revogado  o  item 12,  inciso  IV,  da  Carta-
Circular nº 2.899, de 1º de março de 2000.                           

                        Brasília, 24 de março de 2000                


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      

Perguntas e respostas

Quais são as datas limites para o registro dos ajustes?
As datas limites são: 31 de março de 2000 para operações contratadas com clientes cuja responsabilidade total seja de valor igual ou superior a R$500.000,00 ou inferior a R$50.000,00; e a data da classificação efetuada com base nos critérios estabelecidos no art. 2º da Resolução nº 2.682, de 1999, para operações com clientes cuja responsabilidade total seja de valor superior a R$50.000,00 e inferior a R$500.000,00.
Qual item foi revogado pela Circular nº 002974?
Foi revogado o item 12, inciso IV, da Carta-Circular nº 2.899, de 1º de março de 2000.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 186, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, além das Resoluções nºs 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e 2.697, de 24 de fevereiro de 2000, e o art. 2º da Circular nº 2.682, de 30 de abril de 1996.
Quando a Circular nº 002974 entra em vigor?
A Circular nº 002974 entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de março de 2000.
O que estabelece a Circular nº 002974?
A Circular nº 002974 estabelece procedimentos para ajustes na provisão para operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 1999.
Como devem ser divulgados os ajustes mencionados na Circular nº 002974?
Os ajustes devem ser divulgados em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando-se de forma comparativa o seu montante e os efeitos no resultado.
Como devem ser registrados os ajustes relativos à diferença no provisionamento das operações contratadas até 31 de dezembro de 1999?
Os ajustes devem ser registrados em contrapartida ao título LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, código 6.1.8.10.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

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