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Altera função de títulos e cria subtítulos contábeis no COSIF para registro de exigência de patrimônio líquido para cobertura de risco de mercado.
CARTA-CIRCULAR N. 002907
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Altera funcao de titulo e cria subtitulos conta-
beis no COSIF.
Tendo em vista o disposto nas Circulares n.s 2.894, de 27 de
maio de 1999, e 2.972, de 23 de marco de 2000, e com base no item 4
da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada, no Pla-
no Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF,
a funcao dos titulos contabeis PATRIMONIO LIQUIDO EXIGIDO PARA
COBERTURA DO RISCO DE MERCADO, codigo 3.0.9.97.00-4, e EXIGENCIA DE
PATRIMONIO LIQUIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO, codigo
9.0.9.97.00-6, que passa a ser a de registrar os valores relativos a
exigencia de patrimonio liquido para cobertura do risco de mercado.
2. Ficam criados os seguintes subtitulos, com atributos
UBDKIFACTSWELMNH e codigo ESTBAN 300:
3.0.9.97.10-7 Taxa de Cambio
3.0.9.97.20-0 Taxa de Juro.
3. O subtitulo 3.0.9.97.10-7 destina-se ao registro da exigen-
cia de patrimonio liquido para cobertura do risco de mercado do total
da exposicao em ouro e em ativos e passivos referenciados em variacao
cambial.
4. O subtitulo 3.0.9.97.20-0 destina-se ao registro da exigen-
cia de patrimonio liquido para cobertura do risco de mercado do total
de exposicao a variacao de taxa de juro.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 29 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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