Revogada Norma
29/03/2000
#15252

Carta Circular Nº 2.907

Altera função de títulos e cria subtítulos contábeis no COSIF para registro de exigência de patrimônio líquido para cobertura de risco de mercado.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002907                       
                      ------------------------                       
                   Altera funcao  de titulo e  cria subtitulos conta-
                   beis no COSIF.                                    

         Tendo em vista o disposto nas Circulares n.s 2.894, de 27 de
maio de 1999, e 2.972, de  23 de marco de 2000, e  com base no item 4
da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada, no Pla-
no Contabil das Instituicoes do Sistema  Financeiro Nacional - COSIF,
a funcao  dos  titulos  contabeis  PATRIMONIO  LIQUIDO  EXIGIDO  PARA
COBERTURA DO RISCO DE  MERCADO, codigo 3.0.9.97.00-4,  e EXIGENCIA DE
PATRIMONIO  LIQUIDO  PARA  COBERTURA  DO  RISCO  DE  MERCADO,  codigo
9.0.9.97.00-6, que passa a ser a  de registrar os valores relativos a
exigencia de patrimonio liquido para cobertura do risco de mercado.  

2.       Ficam   criados  os  seguintes   subtitulos,  com  atributos
UBDKIFACTSWELMNH e codigo ESTBAN 300:                                

3.0.9.97.10-7 Taxa de Cambio                                         
3.0.9.97.20-0 Taxa de Juro.                                          

3.       O subtitulo  3.0.9.97.10-7 destina-se ao registro da exigen-
cia de patrimonio liquido para cobertura do risco de mercado do total
da exposicao em ouro e em ativos e passivos referenciados em variacao
cambial.                                                             

4.       O subtitulo  3.0.9.97.20-0 destina-se ao registro da exigen-
cia de patrimonio liquido para cobertura do risco de mercado do total
de exposicao a variacao de taxa de juro.                             

5.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                                   Brasilia, 29 de marco de 2000.    

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             


Perguntas e respostas

Qual é a função do subtítulo 3.0.9.97.20-0?
O subtítulo 3.0.9.97.20-0 destina-se ao registro da exigência de patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado do total de exposição à variação de taxa de juro.
O que é a Carta-Circular n. 002907?
A Carta-Circular n. 002907 é um documento que altera a função de títulos contábeis e cria subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Qual é a nova função dos títulos contábeis mencionados na Carta-Circular n. 002907?
A nova função dos títulos contábeis PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO (código 3.0.9.97.00-4) e EXIGÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO (código 9.0.9.97.00-6) é registrar os valores relativos à exigência de patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado.
Quais subtítulos contábeis foram criados pela Carta-Circular n. 002907?
Foram criados os seguintes subtítulos contábeis: 3.0.9.97.10-7 Taxa de Câmbio e 3.0.9.97.20-0 Taxa de Juro.
Quando a Carta-Circular n. 002907 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002907 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de março de 2000.
Qual é a função do subtítulo 3.0.9.97.10-7?
O subtítulo 3.0.9.97.10-7 destina-se ao registro da exigência de patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado do total da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002907?
A Carta-Circular n. 002907 foi assinada por Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quais circulares são mencionadas como base para a Carta-Circular n. 002907?
As Circulares n.s 2.894, de 27 de maio de 1999, 2.972, de 23 de março de 2000, e o item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.