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RESOLUCAO N. 002708
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Define a Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) para o
segundo trimestre de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo
em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-6, de 2 de
março de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 11 % a.a. (onze por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a
30 de junho de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de infla-
ção pro rata para os próximos doze meses, baseada no contido no art.
2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 5,5%
(cinco inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de
risco de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.679, de 21 de dezem-
bro de 1999, a partir de 1º de abril de 2000.
Brasília, 30 de março de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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Obs.: Retransmitida em função de incorreção no art. 3º.
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