Revogada Norma
04/04/2000
#41680

Carta Circular Nº 2.908

Esclarece o cálculo da parcela do Patrimônio Líquido Exigido para operações em Real remuneradas por taxas prefixadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002908                       
                      ------------------------                       
                   Esclarece acerca do calculo da parcela do Patrimo-
                   nio Liquido  Exigido (PLE) para cobertura do risco
                   decorrente da  exposicao das operacoes denominadas
                   em Real  e remuneradas com base  em taxas de juros
                   prefixadas a  variacao das taxas de juros pratica-
                   das no mercado, de  que trata a Circular n. 2.972,
                   de 2000.                                          

         Tendo em  vista o disposto no art. 4. da Resolucao n. 2.692,
de 24 de fevereiro de 2000, e no art. 1.  da Circular n. 2.972, de 23
de marco de 2000, esclarecemos que, para efeito do calculo da parcela
do Patrimonio Liquido Exigido (PLE) para cobertura do risco decorren-
te da exposicao das  operacoes denominadas em Real  e remuneradas com
base em taxas de juros prefixadas a  variacao das taxas de juros pra-
ticadas no mercado (EC (Juros Pre), t), as instituicoes devem manter,
para cada dia util, a partir de 3 de abril de 2000, independentemente
da divulgacao dos fatores Mt, SIGt, RO e k os valores marcados a mer-
cado dos seus fluxos (VMTMit) de  acordo com a definicao constante da
referida Circular.                                                   

2.       O Banco  Central do Brasil, em 29 de maio de 2000,  iniciara
a divulgacao  diaria dos  fatores mencionados  no item  anterior, bem
como tornara disponivel listagem contendo  os fatores diarios relati-
vos aos meses de abril e maio.                                       

                   Brasilia, 4 de abril de 2000.                     

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E             DEPARTAMENTO DE NORMAS        
INFORMACOES DO SISTEMA                 DO SISTEMA FINANCEIRO         
FINANCEIRO                                                           

Sergio Almeida de Souza Lima          Carlos Eduardo Sampaio Lofrano 
Chefe                                 Chefe                          

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS                DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO  
E PESQUISAS                                                          

Alexandre Antonio Tombini              Paulo Sergio Cavalheiro       
Chefe                                  Chefe Interino                


Observacoes:                                                         
SIG = Sigma                                                          
RO  = Ro.                                                            










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