Norma
12/04/2000

Resolução Nº 2.717

Autoriza aplicação de recursos de seguradoras, capitalização e previdência privada em BDRs até limite estabelecido.

A Resolução Nº 2.717, de 12 de abril de 2000, dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em certificados de depósito de valores mobiliários lastreados em ações de emissão de companhia aberta ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (BDRs).

As entidades mencionadas podem aplicar até o limite de 10% de seus recursos nesses certificados. Essas aplicações devem ser computadas entre aquelas tratadas no art. 2º, inciso III, alínea "a", da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de 1996, e devem seguir os requisitos de diversificação e demais disposições previstas na mesma resolução.

O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estão autorizados a adotar medidas e normas complementares necessárias à execução desta resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de abril de 2000.