Revogada Norma
24/04/2000
#33135

Resolução Nº 2.719

Estabelece prazo para instituições financeiras comunicarem opção sobre prerrogativa de agregação de deficiência à exigibilidade semestral.

                        RESOLUCAO N. 002719                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre  prazo para comunica-
                                   ção  da  opção  pela  prerrogativa
                                   prevista no  art. 1º  da Resolução
                                   nº 2.691, de 2000.                

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24  de abril de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida Lei e 4º,
14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Determinar que as  instituições financeiras comuni-
quem formalmente ao Banco Central do Brasil/Departamento de Organiza-
ção do Sistema Financeiro (DEORF),  até 28 de abril  de 2000, a opção
pela prerrogativa de agregar à exigibilidade deste semestre a defici-
ência verificada no período de setembro  de 1999 a fevereiro de 2000,
na forma do  art. 1º  da Resolução nº  2.691, de  24 de  fevereiro de
2000.                                                                

         Parágrafo único. A inobservância do prazo estabelecido neste
artigo sujeita a instituição financeira ao disposto no art. 3º, Inci-
so II, da Resolução nº 2.637, de 25 de agosto de 1999.               

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília,  24 de abril de 2000               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   





Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 002719?
O presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 002719 era Arminio Fraga Neto.
Qual é a função do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) no contexto da Resolução nº 002719?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) é o órgão do Banco Central do Brasil ao qual as instituições financeiras devem comunicar formalmente a opção pela prerrogativa prevista na Resolução nº 2.691.
Quais leis são mencionadas na Resolução nº 002719 como base para suas disposições?
As leis mencionadas são a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é o prazo estabelecido para as instituições financeiras comunicarem ao Banco Central do Brasil a opção pela prerrogativa prevista no art. 1º da Resolução nº 2.691?
O prazo estabelecido é até 28 de abril de 2000.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002719?
A Resolução nº 002719 foi publicada em 24 de abril de 2000.
Quando a Resolução nº 002719 entrou em vigor?
A Resolução nº 002719 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 2000.
O que dispõe a Resolução nº 002719?
A Resolução nº 002719 dispõe sobre o prazo para comunicação da opção pela prerrogativa prevista no art. 1º da Resolução nº 2.691, de 2000.
O que acontece se uma instituição financeira não observar o prazo estabelecido na Resolução nº 002719?
A inobservância do prazo sujeita a instituição financeira ao disposto no art. 3º, Inciso II, da Resolução nº 2.637, de 25 de agosto de 1999.

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