Revogada Norma
29/05/2000
#36984

Carta Circular Nº 2.914

Esclarece sobre a divulgacao diaria de parametros calculados pelo Banco Central para apuracao do Patrimonio Liquido Exigido.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002914                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre a  divulgacao dos
                                   parametros  calculados  pelo Banco
                                   Central  do Brasil,  conforme dis-
                                   posto  na  Circular  no  2.972, de
                                   2000, e na  Resolucao no 2.692, de
                                   2000.                             

         Tendo  em vista o  disposto na Circular  no 2.972,  de 23 de
marco de 2000, e na Carta-Circular  no 2.908, de 4  de abril de 2000,
comunicamos que  os  parametros  volatilidade  padrao  para  o  dia t
(SIGt), multiplicador para o dia t (Mt), parametro-base para o calcu-
lo de ROi,j (RO) e fator  de decaimento da correlacao (k), calculados
pelo Banco Central  do Brasil, para  utilizacao na  apuracao do valor
diario da parcela do Patrimonio Liquido  Exigido (PLE) para cobertura
do risco decorrente da exposicao das  operacoes denominadas em real e
remuneradas com base em taxas prefixadas  de juros a variacao das ta-
xas praticadas no mercado, serao divulgados, diariamente, por meio da
transacao PEFI300, opcoes  11 e 12,  do Sistema  de Informacoes Banco
Central - SISBACEN.                                                  

                    Brasilia, 29 de maio de 2000.                    


DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES     DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E 
DO SISTEMA FINANCEIRO                      PESQUISAS                 


Joao Goulart Junior                      Alexandre Antonio Tombini   
Chefe Substituto                         Chefe                       

DEPARTAMENTO DE INFORMATICA                                          


Reinaldo Dona Sol                                                    
Chefe Substituto                                                     





Perguntas e respostas

Quais documentos são mencionados na Carta-Circular n. 002914?
A Carta-Circular n. 002914 menciona a Circular n. 2.972, de 23 de março de 2000, e a Carta-Circular n. 2.908, de 4 de abril de 2000.
Como são divulgados os parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil?
Os parâmetros são divulgados diariamente por meio da transação PEFI300, opções 11 e 12, do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.
Quais parâmetros são calculados pelo Banco Central do Brasil conforme a Carta-Circular n. 002914?
Os parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil são: volatilidade padrão para o dia t (SIGt), multiplicador para o dia t (Mt), parâmetro-base para o cálculo de ROi,j (RO) e fator de decaimento da correlação (k).
Quem assinou a Carta-Circular n. 002914?
A Carta-Circular n. 002914 foi assinada por João Goulart Junior, Chefe Substituto do Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro, Alexandre Antonio Tombini, Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas, e Reinaldo Dona Sol, Chefe Substituto do Departamento de Informática.
O que é a Carta-Circular n. 002914?
A Carta-Circular n. 002914 esclarece sobre a divulgação dos parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil, conforme disposto na Circular n. 2.972, de 2000, e na Resolução n. 2.692, de 2000.
Para que são utilizados os parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil?
Os parâmetros são utilizados na apuração do valor diário da parcela do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para cobertura do risco decorrente da exposição das operações denominadas em real e remuneradas com base em taxas prefixadas de juros à variação das taxas praticadas no mercado.

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