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Altera regras para exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras, incluindo diretores em instituições estaduais sob PROES.
RESOLUCAO N. 002726
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Altera o art. 5º da Resolução nº
2.645, de 22 de setembro de 1999,
que estabelece condições para o
exercício de cargos em órgãos
estatutários de instituições
financeiras.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2000, com
base no art. 10, inciso XI, da referida Lei, renumerado na forma do
art. 19 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 2.645, de 22 de
setembro de 1999, passa a vigorar acrescido de um novo parágrafo 2º
com a seguinte redação, renumerando-se, em conseqüência, o parágrafo
2º original para parágrafo 3º.
"Parágrafo 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se
também aos eleitos ou nomeados para cargos de diretor em instituições
financeiras estaduais em processo de transferência do controle
acionário para a União, ao abrigo do Programa de Incentivo à Redução
do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES, quando
existir contrato assinado entre a União e o ente federativo
respectivo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de junho de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Presidente substituto
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