Norma
15/06/2000

Carta Circular Nº 2.918

Divulga a estrutura e critérios para elaboração do Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF) conforme o COSIF.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002918                       
                      ------------------------                       
              Divulga a estrutura do Consolidado Economico-Financeiro
              - CONEF.                                               

              Tendo em vista  o disposto na Circular n.  2.984, de 15
de junho de 2000, e com base no item 4 da  Circular n. 1.540, de 6 de
outubro de 1989, esclarecemos que o  Documento n. 5 do Plano Contabil
das Instituicoes do Sistema Financeiro  Nacional - COSIF, Consolidado
Economico-Financeiro - CONEF, codigo 4050,  deve obedecer a estrutura
disposta no documento anexo I a esta Carta-Circular.                 

2.       Na  elaboracao do CONEF devem ser observados, no que couber,
os mesmos criterios adotados para a  consolidacao operacional das de-
monstracoes financeiras de  que trata  o COSIF  1.21, considerando-se
ainda que:                                                           

         I  - os saldos das  operacoes ativas e  passivas detidos por
empresas nao  financeiras devem  ser registrados  nos  mesmos titulos
contabeis utilizados pelas instituicoes financeiras, exceto nos casos
em que houver conta especifica para registro dessas operacoes;       

         II -  os titulos contabeis do COSIF devem ser aglutinados na
forma do que dispoe o documento anexo II a esta Carta-Circular.      

3.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
         cao.                                                        

                                    Brasilia, 15 de junho de 2000.   

                                    DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
                                    FINANCEIRO                       

                                    Carlos Eduardo Sampaio Lofrano   
                                    Chefe                            

Observacao: os anexos encontram-se  a disposicao do  publico nas cen-
trais de atendimento deste Banco Central.