Norma
28/07/2000

Carta Circular Nº 2.928

Inclui titulos e subtitulos contabeis no Consolidado Economico-Financeiro (CONEF) conforme o Plano Contabil das Instituicoes do SFN.

A Carta Circular nº 2.928, de 28 de julho de 2000, inclui novos títulos e subtítulos contábeis no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF), documento nº 5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). As principais inclusões são:

  • 10.3.1.20.60-5 Recebidos por Empréstimo

  • 10.3.1.99.85-6 Ações

  • 10.3.6.00.00-8 Vinculados à Prestação de Garantias

  • 10.3.6.10.00-5 Títulos Dados em Garantia

  • 10.3.6.10.10-8 Títulos Públicos Federais

  • 10.3.6.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais

  • 10.3.6.10.90-2 Outros

  • 10.3.6.99.00-2 (-) Provisão para Desvalorização de Títulos Vinculados à Prestação de Garantias

  • 10.3.6.99.10-5 Títulos Públicos Federais

  • 10.3.6.99.20-8 Títulos Estaduais e Municipais

  • 10.3.6.99.90-9 Outros

  • 30.3.0.00.00-6 Títulos e Valores Mobiliários

  • 30.3.1.00.00-9 Títulos Registrados no SELIC

  • 30.3.2.00.00-2 Títulos não Registrados no SELIC

Além disso, foram realizadas aglutinações de subtítulos e títulos contábeis no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000. As principais aglutinações são:

  • Subtítulo 1.3.1.10.19-0 no 10.3.1.10.10-3

  • Subtítulo 1.3.1.20.60-9 no 10.3.1.20.60-5

  • Subtítulo 1.3.1.99.85-0 no 10.3.1.99.85-6

  • Título 1.3.4.45.00-9 no 10.3.4.10.00-9

  • Subtítulos 1.3.6.10.02-3, 1.3.6.10.04-7, 1.3.6.10.19-5, 1.3.6.20.02-0, 1.3.6.20.04-4 e 1.3.6.20.19-2 no 10.3.6.10.10-8

  • Subtítulos 1.3.6.10.20-5 e 1.3.6.20.20-2 no 10.3.6.10.20-1

  • Subtítulos 1.3.6.10.80-3, 1.3.6.10.99-9, 1.3.6.20.80-0 e 1.3.6.20.99-6 no 10.3.6.10.90-2

  • Subtítulos 1.3.6.99.02-0, 1.3.6.99.04-4, 1.3.6.99.19-2 no 10.3.6.99.10-5

  • Subtítulo 1.3.6.99.20-2 no 10.3.6.99.20-8

  • Subtítulos 1.3.6.99.80-0 e 1.3.6.99.99-6 no 10.3.6.99.90-9

  • Título 3.0.3.10.00-7 no 30.3.1.00.00-9

  • Título 3.0.3.20.00-4 no 30.3.2.00.00-2

Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação.