Norma
23/05/2001

Carta Circular Nº 2.962

Cria títulos no COSIF para registro de ativos de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e altera o CONEF.

A Carta Circular Nº 2.962, de 23 de maio de 2001, cria novos títulos no COSIF para o registro de valores de ativos de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Os novos títulos contábeis são:

  • 3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

  • 9.0.4.78.00-6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS

Esses títulos destinam-se ao registro das operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras, contabilizadas em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%, conforme a Circular nº 3.031, de 2001.

A tabela de Classificação dos Ativos foi alterada para excluir diversos subtítulos da categoria "RISCO REDUZIDO" (fator de ponderação de 50%) e incluir novos títulos e subtítulos, com fator de ponderação de 50% e 100%, conforme detalhado abaixo:

  • Exclusão de subtítulos de "RISCO REDUZIDO" (50%): Títulos Estaduais e Municipais, Títulos de Renda Fixa e Variável de Empresas Estatais do Brasil, entre outros.

  • Inclusão de títulos com fator de ponderação de 50%: 3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

  • Inclusão de títulos com fator de ponderação de 100%: Diversos Títulos Estaduais e Municipais, Títulos de Renda Fixa e Variável de Empresas Estatais do Brasil, entre outros.

Além disso, foi criado no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF) o desdobramento do subgrupo 30.4.8.00.00-9 Valores Garantidos por Instituições Financeiras, e deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.4.78.00-4 nesse desdobramento.

Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação.