CARTA-CIRCULAR N. 002962
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Cria titulos no COSIF para o registro dos valores
de ativos de responsabilidade ou garantia de ou-
tras instituicoes financeiras e outras institui-
coes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil e altera o CONEF.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Circular n. 3.031, de 10 de maio
de 2001, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos contabeis com atri-
butos UBDKIFJACTSWERLMNZ e codigo ESTBAN 300 e 800, respectivamente:
3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUICOES FINANCEIRAS
9.0.4.78.00-6 INSTITUICOES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS.
2. Os titulos VALORES GARANTIDOS POR INSTITUICOES FINANCEIRAS,
codigo 3.0.4.78.00-4, e INSTITUICOES FINANCEIRAS - VALORES GARANTI-
DOS, codigo 9.0.4.78.00-6, destinam-se ao registro das operacoes ati-
vas de responsabilidade ou garantia de outras instituicoes financei-
ras e outras instituicoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de pon-
deracao de risco seja 100% (cem por cento), observado o disposto no
art. 3. da Circular n. 3.031, de 2001.
3. Devem ser efetuadas as seguintes alteracoes na Tabela de
Classificacao dos Ativos de que trata o art. 2., paragrafo 1., do Re-
gulamento Anexo IV a Resolucao n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, mo-
dificado pela Resolucao n. 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a
redacao dada pela Circular n. 2.568, de 4 de maio de 1995, e altera-
coes posteriores:
I - excluir os seguintes subtitulos da tabela RISCO REDUZI-
DO, fator de ponderacao de 50% (cinquenta por cento):
1.2.1.10.20-1 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.1.05.20-8 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.1.10.20-0 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.1.85.30-7 Titulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.85.50-3 Titulos de Renda Variavel - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.99.60-9 Titulos Publicos Estaduais e Municipais
1.3.1.99.75-7 Titulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Ex-
terior
1.3.2.10.20-3 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.2.99.70-5 Titulos Publicos Estaduais e Municipais
1.3.6.10.20-5 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.20.20-2 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.99.20-2 Titulos Estaduais e Municipais
II - incluir os seguintes titulos e subtitulos:
a) com sinal negativo e fator de ponderacao de 50% (cinquen-
ta por cento):
3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUICOES FINANCEIRAS
b) como RISCO NORMAL, fator de ponderacao de 100% (cem por
cento):
1.2.1.10.20-1 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.1.05.20-8 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.1.10.20-0 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.1.85.30-7 Titulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.85.50-3 Titulos de Renda Variavel - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.99.60-9 Titulos Publicos Estaduais e Municipais
1.3.1.99.75-7 Titulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Ex-
terior
1.3.2.10.20-3 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.2.99.70-5 Titulos Publicos Estaduais e Municipais
1.3.6.10.20-5 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.20.20-2 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.99.20-2 Titulos Estaduais e Municipais
4. Fica criado, no Consolidado Economico-Financeiro - CONEF,
documento n. 5 do COSIF, o desdobramento de subgrupo 30.4.8.00.00-9
Valores Garantidos por Instituicoes Financeiras.
5. Deve ser realizada a aglutinacao do titulo 3.0.4.78.00-4 no
desdobramento de subgrupo 30.4.8.00.00-9, no documento Anexo II a
Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000.
6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 23 de maio de 2001.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe