CARTA-CIRCULAR N. 002921
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Cria desdobramentos de subgrupo,
titulos e subtitulos, elimina sub-
titulos e altera funcao de titulos
no COSIF.
Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, de
6 de outubro de 1989, ficam criados, a partir de 1. de julho de 2000,
no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF:
I - o desdobramento de subgrupo, titulos e subtitulos, com
atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e de publicacao 130 e
134, respectivamente:
1.3.6.00.00-2 Vinculados a Prestacao de Garantias
1.3.6.10.00-9 TITULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERACOES EM BOLSAS
1.3.6.10.02-3 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.10.04-7 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.6.10.19-5 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.6.10.20-5 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.10.80-3 Titulos de Renda Variavel
1.3.6.10.99-9 Outros
1.3.6.20.00-6 TITULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS
1.3.6.20.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.20.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.6.20.19-2 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.6.20.20-2 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.20.80-0 Titulos de Renda Variavel
1.3.6.20.99-6 Outros;
II - os seguintes titulo e subtitulos com atributos UBDKI-
FJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e de publicacao 130 e 139, respecti-
vamente:
1.3.6.99.00-6 (-) PROVISAO PARA DESVALORIZACAO DE TITULOS VINCULADOS
A PRESTACAO DE GARANTIAS
1.3.6.99.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.99.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.6.99.19-2 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.6.99.20-2 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.99.80-0 Titulos de Renda Variavel
1.3.6.99.99-6 Outros;
III - os seguintes subtitulos com codigos ESTBAN e de publi-
cacao 130 e 131, respectivamente:
a) com atributos UBICTRLZ:
1.3.1.05.19-8 Titulos Publicos Federais - Outros;
b) com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:
1.3.1.10.19-0 Titulos Publicos Federais - Outros;
IV - os seguintes titulo e subtitulos, com codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 137, respectivamente:
a) com atributos UBSELMZ:
1.3.4.45.00-9 BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POU-
PANCA
1.3.4.45.02-3 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.45.04-7 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.45.19-5 Titulos Publicos Federais - Outros;
b) com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ:
1.3.4.10.02-7 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.10.04-1 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.10.19-9 Titulos Publicos Federais - Outros;
c) com atributos UBDKIFSWELMNZ:
1.3.4.20.02-4 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.20.04-8 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.20.19-6 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.30.02-1 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.30.04-5 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.30.19-3 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.40.02-8 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.40.04-2 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.40.19-0 Titulos Publicos Federais - Outros;
V - o subtitulo Recebidos por Emprestimo, codigo
1.3.1.20.60-9, com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 131, respectivamente;
VI - o subtitulo Acoes, codigo 1.3.1.99.85-0, com atributos
UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e de publicacao 130 e 139, res-
pectivamente;
VII - o desdobramento de subgrupo, titulos e subtitulos, com
atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigo ESTBAN 300:
3.0.3.00.00-0 Titulos e Valores Mobiliarios
3.0.3.10.00-7 TITULOS REGISTRADOS NO SELIC
3.0.3.10.10-0 Livres
3.0.3.10.15-5 Vinculados a Operacoes Compromissadas
3.0.3.10.20-3 Vinculados a Negociacao e Intermediacao de Valores
3.0.3.10.25-8 Vinculados ao Banco Central
3.0.3.10.30-6 Vinculados a Aquisicao de Acoes de Empresas Estatais
3.0.3.10.35-1 Vinculados a Prestacao de Garantias
3.0.3.10.40-9 Mantidos ate o Vencimento
3.0.3.20.00-4 TITULOS NAO REGISTRADOS NO SELIC
3.0.3.20.10-7 Livres
3.0.3.20.15-2 Vinculados a Operacoes Compromissadas
3.0.3.20.20-0 Vinculados a Negociacao e Intermediacao de Valores
3.0.3.20.25-5 Vinculados ao Banco Central
3.0.3.20.30-3 Vinculados a Aquisicao de Acoes de Empresas Estatais
3.0.3.20.35-8 Vinculados a Prestacao de Garantias;
VIII - o desdobramento de subgrupo e titulo, com atributos
UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigo ESTBAN 800:
9.0.3.00.00-2 Titulos e Valores Mobiliarios
9.0.3.10.00-9 TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.
2. O titulo contabil TITULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERACOES EM
BOLSAS tem como funcao registrar o valor dos titulos e valores mobi-
liarios dados em garantia de operacoes realizadas nas bolsas de valo-
res, de mercadorias e de futuros.
3. O titulo contabil TITULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS tem
como funcao registrar o valor dos titulos e valores mobiliarios dados
em garantia de outras operacoes, que nao em bolsas, devendo a insti-
tuicao manter controles internos que permitam a identificacao das
operacoes garantidas.
4. O titulo contabil PROVISAO PARA DESVALORIZACAO DE TITULOS
VINCULADOS A PRESTACAO DE GARANTIAS tem como funcao registrar o valor
da provisao para desvalorizacao dos titulos e valores mobiliarios
vinculados a prestacao de garantias, devendo a instituicao manter
controles internos que permitam a identificacao dos criterios e ori-
gens da provisao constituida.
5. Os subtitulos Titulos Publicos Federais - Outros referidos
nos incisos I, II, III e IV do item 1 tem como funcao registrar o va-
lor relativo aos titulos publicos federais para os quais nao haja
subtitulo especifico.
6. O titulo contabil BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A RE-
CURSOS DE POUPANCA tem como funcao registrar o valor relativo aos ti-
tulos e valores mobiliarios vinculados ao cumprimento da exigibilida-
de de aplicacao dos recursos captados em depositos de poupanca.
7. O subtitulo Recebidos por Emprestimo tem como funcao regis-
trar o valor dos titulos de renda variavel, recebidos por emprestimo.
8. O subtitulo Acoes tem como funcao registrar o valor relativo
a formacao de provisao para atender a desvalorizacoes de titulos e
valores mobiliarios livres representados por acoes.
9. O titulo contabil TITULOS REGISTRADOS NO SELIC tem como fun-
cao registrar o valor relativo aos titulos e valores mobiliarios cus-
todiados no Sistema Especial de Liquidacao e Custodia, sem prejuizo
do adequado registro em contas patrimoniais.
10. O titulo contabil TITULOS NAO REGISTRADOS NO SELIC tem como
funcao registrar o valor relativo aos titulos e valores mobiliarios
que nao estejam custodiados no Sistema Especial de Liquidacao e Cus-
todia, sem prejuizo do adequado registro em contas patrimoniais.
11. Ficam eliminados do COSIF os seguintes subtitulos:
1.3.4.10.03-4 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.10.05-8 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.10.10-6 Obrigacoes do Tesouro Nacional
1.3.4.10.12-0 Bonus do Tesouro Nacional
1.3.4.20.03-1 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.20.05-5 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.20.10-3 Obrigacoes do Tesouro Nacional
1.3.4.20.12-7 Bonus do Tesouro Nacional
1.3.4.30.03-8 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.30.05-2 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.30.10-0 Obrigacoes do Tesouro Nacional
1.3.4.30.12-4 Bonus do Tesouro Nacional
1.3.4.40.03-5 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.40.05-9 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.40.10-7 Obrigacoes do Tesouro Nacional
1.3.4.40.12-1 Bonus do Tesouro Nacional
3.0.6.40.10-0 Titulos de Renda Fixa
3.0.6.40.20-3 Titulos de Renda Variavel
3.0.6.40.90-4 Outros
9.0.6.40.10-2 Operacoes com Acoes e Indices de Acoes
9.0.6.40.20-5 Operacoes com Ativos financeiros e Mercadorias
9.0.6.40.90-6 Outros.
12. Fica alterada a funcao dos titulos contabeis VALORES EM GA-
RANTIA DE OPERACOES, codigo 3.0.6.40.00-7, e RESPONSABILIDADES POR
VALORES EM GARANTIA DE OPERACOES, codigo 9.0.6.40.00-2, atributos UB-
DKIFJACTSWEROLMNHZ e codigo ESTBAN 300 e 800, respectivamente, que
passa a ser a de registrar os valores relativos a ouro, outros ativos
financeiros e bens, dados em garantia de operacoes por conta propria,
devendo a instituicao manter controles internos que permitam identi-
ficar as responsabilidades a que se referem.
13. Devem ser efetuadas as seguintes alteracoes na tabela anexa
ao Regulamento Anexo IV da Resolucao n.. 2.099, de 17 de agosto de
1994, alterado pela Resolucao n.. 2.692, de 24 de fevereiro de 2000,
com a redacao dada pelo art. 1. da Circular n.. 2.568, de 4 de maio
de 1995 e alteracoes posteriores:
I - inclusao dos seguintes titulo e subtitulos:
a) com fator de ponderacao 0% (zero por cento):
1.3.1.05.19-8 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.1.10.19-0 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.2.99.50-9 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.10.02-7 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.10.04-1 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.10.19-9 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.20.02-4 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.20.04-8 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.20.19-6 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.30.02-1 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.30.04-5 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.30.19-3 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.40.02-8 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.40.04-2 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.4.40.19-0 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.45.00-9 BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POU-
PANCA
1.3.6.10.02-3 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.10.04-7 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.6.10.19-5 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.6.20.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.20.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.6.20.19-2 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.6.99.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.99.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central
1.3.6.99.19-2 Titulos Publicos Federais - Outros;
b) com fator de ponderacao 50% (cinquenta por cento):
1.3.6.10.20-5 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.20.20-2 Titulos Estaduais e Municipais
1.3.6.99.20-2 Titulos Estaduais e Municipais;
c) com fator de ponderacao 100% (cem por cento):
1.3.1.99.85-0 Acoes
1.3.4.10.99-3 Outros
1.3.4.20.99-0 Outros
1.3.4.30.99-7 Outros
1.3.4.40.99-4 Outros
1.3.6.10.80-3 Titulos de Renda Variavel
1.3.6.10.99-9 Outros
1.3.6.20.80-0 Titulos de Renda Variavel
1.3.6.20.99-6 Outros
1.3.6.99.80-0 Titulos de Renda Variavel
1.3.6.99.99-6 Outros;
II - exclusao dos seguintes titulos e subtitulo:
1.3.2.99.50-9 Titulos Publicos Federais - Outros
1.3.4.10.00-3 BANCO CENTRAL - DEPOSITOS PARA CAPITAL EM TITULOS
1.3.4.20.00-0 BANCO CENTRAL - RESERVAS COMPULSORIAS EM TITULOS
1.3.4.30.00-7 BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A OPERACOES DE RE-
DESCONTO
1.3.4.40.00-4 BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A RECURSOS EXTERNOS.
14. Fica incluido no documento n.. 2 do COSIF, Balancete/Balanco
Patrimonial, o codigo de aglutinacao 134 - Vinculados a Prestacao de
Garantias.
15. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
16. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.647, de 15 de maio de
1996.
Brasilia, 21 de junho de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe