Norma
21/06/2000

Carta Circular Nº 2.921

Cria e altera desdobramentos, títulos e subtítulos no COSIF relacionados a títulos e valores mobiliários.

A Carta Circular Nº 2.921, de 21 de junho de 2000, introduz diversas alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), com vigência a partir de 1º de julho de 2000. As principais mudanças incluem a criação de novos subgrupos, títulos e subtítulos, bem como a eliminação de alguns subtítulos existentes.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Criação de desdobramentos de subgrupos e títulos, como "Vinculados a Prestação de Garantias" e "Títulos Dados em Garantia de Operações em Bolsas".

  • Inclusão de títulos como "Provisão para Desvalorização de Títulos Vinculados a Prestação de Garantias" e "Banco Central - Títulos Vinculados a Recursos de Poupança".

  • Eliminação de subtítulos como "Letras Financeiras do Tesouro", "Letras do Tesouro Nacional" e "Obrigações do Tesouro Nacional".

Além disso, foram alteradas as funções de alguns títulos contábeis, como "Valores em Garantia de Operações" e "Responsabilidades por Valores em Garantia de Operações", que agora registram valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta própria.

A Carta Circular também inclui novos códigos de aglutinação no documento nº 2 do COSIF, Balancete/Balanço Patrimonial, e revoga a Carta Circular nº 2.647, de 15 de maio de 1996.