A Carta Circular Nº 2.939, de 29 de setembro de 2000, cria novos títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para o registro de valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional.
Os novos títulos e subtítulos contábeis são:
3.0.4.77.00-5 - Valores Garantidos pelo Tesouro Nacional
3.0.4.77.10-8 - Risco Normal
3.0.4.77.20-1 - Risco Reduzido
9.0.4.77.00-7 - Tesouro Nacional - Valores Garantidos
Esses títulos destinam-se ao registro de valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0% (zero por cento).
Os valores devem ser segregados conforme o fator de ponderação de risco atribuído à conta de ativo em que a operação estiver registrada:
Risco Normal (3.0.4.77.10-8): para valores com fator de ponderação de 100%.
Risco Reduzido (3.0.4.77.20-1): para valores com fator de ponderação de 50%.
Esses subtítulos também foram incluídos na Tabela de Classificação dos Ativos, conforme o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099/1994, modificado pela Resolução nº 2.692/2000.
No Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF), documento nº 5 do COSIF, foram criados os seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis:
30.4.7.00.00-6 - Valores Garantidos pelo Tesouro Nacional
30.4.7.10.00-3 - Risco Normal
30.4.7.20.00-0 - Risco Reduzido
A Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.