Revogada Norma
29/09/2000
#16197

Carta Circular Nº 2.939

Cria titulos e subtitulos no COSIF para registro de creditos garantidos pelo Tesouro Nacional.

Perguntas e respostas

Quais aglutinações devem ser realizadas no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918?
Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:I - o subtítulo 3.0.4.77.10-8 no título 30.4.7.10.00-3.II - o subtítulo 3.0.4.77.20-1 no título 30.4.7.20.00-0.
Quais subtítulos foram incluídos na Tabela de Classificação dos Ativos?
Foram incluídos os subtítulos 3.0.4.77.10-8 Risco Normal e 3.0.4.77.20-1 Risco Reduzido, com sinal negativo e fator de ponderação de 100% e 50%, respectivamente, na Tabela de Classificação dos Ativos de que trata o art. 2., Parágrafo 1., do Regulamento Anexo IV à Resolução n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pela Resolução n. 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Circular n. 2.568, de 4 de maio de 1995, e alterações posteriores.
Quais desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis foram criados no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF)?
No Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF), documento n. 5 do COSIF, foram criados os seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis:30.4.7.00.00-6 Valores Garantidos pelo Tesouro Nacional
30.4.7.10.00-3 RISCO NORMAL
30.4.7.20.00-0 RISCO REDUZIDO
Quais são os títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF?
Os títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF são:I - com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e código ESTBAN 300:3.0.4.77.00-5 VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL
3.0.4.77.10-8 Risco Normal
3.0.4.77.20-1 Risco ReduzidoII - com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e código ESTBAN 800:9.0.4.77.00-7 TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS
Quando a Carta-Circular n. 002939 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002939 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de setembro de 2000.
O que é a Carta-Circular n. 002939?
A Carta-Circular n. 002939 cria títulos e subtítulos no COSIF para o registro de valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional.
Como devem ser segregados os valores garantidos pelo Tesouro Nacional?
Os valores devem ser segregados de acordo com o fator de ponderação de risco atribuído à conta de ativo em que a operação estiver registrada:I - Subtítulo 3.0.4.77.10-8 Risco Normal: para valores registrados em contas com fator de ponderação de 100%.II - Subtítulo 3.0.4.77.20-1 Risco Reduzido: para valores registrados em contas com fator de ponderação de 50%.
Qual é a base normativa para a criação dos novos títulos e subtítulos no COSIF?
A criação dos novos títulos e subtítulos no COSIF é baseada no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no disposto na Circular n. 3.007, de 28 de setembro de 2000.
Para que se destinam os títulos criados no COSIF?
Os títulos VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL (código 3.0.4.77.00-5) e TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS (código 9.0.4.77.00-7) destinam-se ao registro de valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%.