Norma
24/07/2000

Carta Circular Nº 2.925

Cria títulos e subtítulos no COSIF para registro de créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.

A Carta Circular Nº 2.925, de 24 de julho de 2000, cria novos títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para o registro de valores relativos a créditos securitizados pelo Tesouro Nacional. A partir de 1º de agosto de 2000, os seguintes títulos e subtítulos serão incluídos:

  • 1.8.5.70.00-3 TESOURO NACIONAL - CRÉDITOS SECURITIZADOS

  • 1.8.5.70.05-8 JSTN

  • 1.8.5.70.10-6 CVS

  • 1.8.5.70.15-1 Outros

  • 1.8.5.75.00-8 TESOURO NACIONAL - CRÉDITOS SECURITIZADOS DADOS EM GARANTIA

  • 1.8.5.75.05-3 JSTN

  • 1.8.5.75.10-1 CVS

  • 1.8.5.75.15-6 Outros

Os títulos "TESOURO NACIONAL - CRÉDITOS SECURITIZADOS" (código 1.8.5.70.00-3) e "TESOURO NACIONAL - CRÉDITOS SECURITIZADOS DADOS EM GARANTIA" (código 1.8.5.75.00-8) devem ser incluídos na Tabela Anexa ao Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com fator de ponderação 0% e aglutinados no subtítulo 10.9.5.10.40-8 Tesouro Nacional, do Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF), documento nº 5, do COSIF.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.