Norma
15/05/1996

Carta Circular Nº 2.647

Altera procedimentos no COSIF para registro de valores em garantia.

A Carta Circular Nº 2.647, de 15 de maio de 1996, altera procedimentos no COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) para o registro de valores em garantia.

Foram criados os seguintes títulos e subtítulos, com os atributos UBDIFACTSEROLMNH:

  • 3.0.6.40.00-7: Valores em Garantia de Operações

  • 3.0.6.40.10-0: Títulos de Renda Fixa

  • 3.0.6.40.20-3: Títulos de Renda Variável

  • 3.0.6.40.90-4: Outros

  • 9.0.6.40.00-9: Responsabilidades por Valores em Garantia de Operações

  • 9.0.6.40.10-2: Operações com Ações e com Índices de Ações

  • 9.0.6.40.20-5: Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias

  • 9.0.6.40.90-6: Outros

Esses títulos destinam-se ao registro de títulos de renda fixa e variável, ouro e outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta própria. Valores dados em garantia de operações, exceto em moeda nacional, devem permanecer nas contas de origem, utilizando-se subtítulos de uso interno para controle.

Foram eliminados do COSIF os seguintes títulos e subtítulos:

  • 1.1.4.10.10-8: Disponível

  • 1.1.4.10.20-1: Em Garantia

  • 1.3.3.10.00-0: Títulos de Renda Fixa em Garantia

  • 1.3.3.10.10-3: Operações com Ações

  • 1.3.3.10.15-8: Operações com Índices de Ações

  • 1.3.3.10.20-6: Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias

  • 1.3.3.10.99-0: Outras Operações

  • 1.3.3.20.00-7: Títulos de Renda Variável em Garantia

  • 1.3.3.20.10-0: Operações com Ações

  • 1.3.3.20.20-3: Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias

  • 1.3.3.20.99-7: Outras Operações

Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.