Revogada Norma
21/06/2000
#29340

Carta Circular Nº 2.919

Cria titulos contabeis no COSIF para registro de recursos destinados ao pagamento de salarios e beneficios de orgaos oficiais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002919                       
                      ------------------------                       
                   Cria titulo e subtitulos contabeis no COSIF para o
                   registro  de recursos  destinados ao  pagamento de
                   salarios e vencimentos, e esclarece acerca da con-
                   tabilizacao de recursos para pagamento  de aposen-
                   tadorias,  pensoes, peculios  e  outros beneficios
                   oriundos de orgaos oficiais.                      

         Tendo  em vista o disposto  na Resolucao n. 2.718,  de 24 de
abril de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de ou-
tubro de 1989,  ficam criados no  Plano Contabil  das Instituicoes do
Sistema Financeiro Nacional -  COSIF, com atributos  UBRLMZ e codigos
ESTBAN e de publicacao 500 e 503, respectivamente, os seguintes titu-
lo e subtitulos contabeis:                                           

4.9.9.27.00-3    OBRIGACOES POR PRESTACAO DE SERVICO DE PAGAMENTO    
4.9.9.27.05-8    Salarios e Vencimentos                              
4.9.9.27.10-6    Outros.                                             

2.       A funcao  desse titulo e registrar o recebimento de recursos
destinados ao pagamento de salarios,  vencimentos e similares, objeto
de contratos de prestacao de servicos  entre a instituicao financeira
e a entidade pagadora.                                               

3.       Os  valores relativos ao recebimento  de recursos destinados
ao pagamento  de aposentadorias, pensoes, peculios, rendimentos e ou-
tros beneficios oriundos de orgaos oficiais  devem ser registrados no
titulo   contabil   OBRIGACOES   POR   CONVENIOS   OFICIAIS,   codigo
4.9.9.25.00-5, do COSIF.                                             

4.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 


                                   Brasilia, 21 de junho de 2000.    

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe