Revogada Norma
28/06/2000
#33848

Resolução Nº 2.737

Prorroga o prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 002737                          
                        -------------------                          


                                  Dispõe sobre a prorrogação do prazo
                                  dos  financiamentos do  Programa de
                                  Recuperação  da  Lavoura  Cacaueira
                                  Baiana.                            

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28  de junho de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisó-
ria nº 2001-9, de 9 de junho de 2000,                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Alterar o art.  4º da Resolução nº  2.513, de 17 de
junho de 1998, com a redação  dada pela Resolução nº  2.698, de 24 de
fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:       

         "Art.  4º  Ficam as  instituições financeiras  autorizadas a
    considerar em curso normal, até 31 de dezembro de 2000, as opera-
    ções anteriormente formalizadas ao amparo do Programa,  sem  pre-
    juízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682,  de 21 de
    dezembro  de 1999, relativamente à classificação das operações de
    que se trata.".                                                  

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.698, de 2000.        

                        Brasília, 28 de junho de 2000                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Presidente Substituto                        



Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 002737?
A Resolução nº 002737 dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Qual é o novo prazo para considerar em curso normal as operações formalizadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana?
O novo prazo para considerar em curso normal as operações formalizadas ao amparo do Programa é até 31 de dezembro de 2000.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002737?
A Resolução nº 002737 foi publicada em 28 de junho de 2000.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002737?
A Resolução nº 2.698, de 2000, foi revogada pela Resolução nº 002737.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002737?
A base legal para a Resolução nº 002737 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, inciso VI, da mesma lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 5º da Medida Provisória nº 2001-9, de 9 de junho de 2000.
Qual artigo da Resolução nº 002737 foi alterado?
O artigo 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.698, de 24 de fevereiro de 2000, foi alterado.
Quando a Resolução nº 002737 entra em vigor?
A Resolução nº 002737 entra em vigor na data de sua publicação.

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