Revogada Norma
28/06/2000
#26985

Resolução Nº 2.744

Estabelece a meta de inflação e seus intervalos de tolerância para o ano de 2002, definindo o índice de preços aplicável.

                        RESOLUCAO N. 002744                          
                        -------------------                          


                                Fixa a meta  para a inflação  e  seus
                                respectivos intervalos de tolerância,
                                bem como o índice de preços a que  se
                                aplicam, para o ano de 2002.         

             O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o Conselho Mone-
tário Nacional, em sessão realizada em 28  de junho de 2000, tendo em
vista o disposto no Decreto no 3.088, de 21 de junho de 1999,        

R E S O L V E U:                                                     

             Art.  1º Estabelecer que o  índice de preços relacionado
às metas para a inflação, referido no  parágrafo  1º  do  art. 1º  do
Decreto nº 3.088, de 1999, é o Índice  de Preços  ao Consumidor Amplo
(IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-
ca (IBGE).                                                           

             Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante
proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substi-
tuto eventual, na impossibilidade de se  aferir o índice de que trata
o "caput" deste artigo.                                              

             Art. 2º   Fixar para o ano de 2002 a  meta para a infla-
ção de 3,5%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%, de
acordo com o Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto no 3.088, de 1999.   

             Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetiva-
ção das necessárias modificações em regulamentos  e normas, visando à
execução do contido nesta Resolução.                                 

             Art. 4º Esta Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 28 de junho de 2000                

                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Presidente, Substituto                       

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