Revogada Norma
28/06/2000
#16065

Resolução Nº 2.745

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2000.

                        RESOLUCAO N. 002745                          
                        -------------------                          


                                          Define a Taxa  de  Juros de
                                          Longo  Prazo (TJLP) para  o
                                          terceiro trimestre de 2000.

          O BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo
em vista as  disposições da Medida  Provisória nº 1.966-10,  de 26 de
junho de 2000,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º Fixar em 10,25% a.a.  (dez inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano) a Taxa de  Juros de Longo Prazo (TJLP) a
vigorar no período de 1º de julho a  30 de setembro de 2000, inclusi-
ve, calculada a partir da meta de  inflação pro rata para os próximos
doze meses, baseada no contido  no art. 2º da  Resolução nº 2.615, de
30 de junho de 1999, equivalente a 5% (cinco por cento), acrescida de
prêmio de risco de  5,25% (cinco inteiros e  vinte e cinco centésimos
por cento).                                                          

         Art.  2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  3º Fica revogada, a  partir de 1º de  julho de 2000, a
Resolução nº 2.708, de 30 de março de 2000.                          

                        Brasília, 28 de junho de 2000                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Presidente, Substituto                       






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