Revogada Norma
29/06/2000
#34847

Resolução Nº 2.753

Institui o Programa de Apoio à Fruticultura com recursos do BNDES para financiamento de investimentos em espécies de frutas.

                        RESOLUCAO N. 002753                          
                        -------------------                          


                                    Institui  o  Programa   de  Apoio
                                    à   Fruticultura,  ao  amparo  de
                                    recursos administrados pelo Banco
                                    Nacional    de    Desenvolvimento
                                    Econômico e Social (BNDES).      

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29  de junho de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Instituir o Programa de Apoio à Fruticultura, ao am-
paro de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), sujeito às normas gerais do crédito rural
e às seguintes condições especiais:                                  

         I  - finalidade do crédito: apoio às  espécies de frutas que
forem recomendadas pela  Secretaria de Apoio  Rural e Cooperativismo,
do Ministério da Agricultura  e do Abastecimento,  em articulação com
as Secretarias de Política  Agrícola, daquela Pasta,  e de Acompanha-
mento Econômico, do  Ministério da Fazenda,  mediante divulgação pelo
Banco Central do Brasil;                                             

         II - abrangência: todo o  território  nacional,  estando  os
financiamentos restritos aos pólos constantes do Mapeamento da Fruti-
cultura Brasileira,  elaborado pelo  Ministério da  Agricultura  e do
Abastecimento e a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil;        

         III  - itens  financiáveis: investimentos fixos  e semifixos
relacionados com  a  implantação  ou  melhoramentos  de  espécies  de
frutas;                                                              

         IV  - limite de  crédito:  R$40.000,00  (quarenta mil reais)
por produtor, independentemente  de  outros  créditos  ao  amparo  de
recursos controlados do crédito rural;                               

         V  - encargos  financeiros: taxa efetiva  de juros  de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         VI - prazo: até seis anos, incluídos até três anos de carên-
cia, dependendo da espécie objeto de financiamento;                  

         VII  - amortizações: semestrais  ou anuais, de  acordo com o
fluxo de receitas da propriedade beneficiada;                        

         VIII -  recursos:  R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) a
serem aplicados no período  de 1º de julho  de 2000 a 30  de junho de
2001.                                                                

         Art. 2º  Os financiamentos de que trata esta Resolução estão
sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.      

         Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 29 de junho de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   











Perguntas e respostas

Quais são os itens financiáveis pelo Programa de Apoio à Fruticultura?
Os itens financiáveis incluem investimentos fixos e semifixos relacionados com a implantação ou melhoramentos de espécies de frutas.
Qual é a finalidade do crédito no Programa de Apoio à Fruticultura?
A finalidade do crédito é apoiar as espécies de frutas recomendadas pela Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em articulação com outras secretarias e divulgado pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Programa de Apoio à Fruticultura?
O Programa de Apoio à Fruticultura é uma iniciativa instituída para apoiar a fruticultura no Brasil, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como são feitas as amortizações no Programa de Apoio à Fruticultura?
As amortizações podem ser semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
Qual é o prazo de financiamento no Programa de Apoio à Fruticultura?
O prazo é de até seis anos, incluídos até três anos de carência, dependendo da espécie objeto de financiamento.
Qual é a abrangência do Programa de Apoio à Fruticultura?
O programa abrange todo o território nacional, mas os financiamentos são restritos aos pólos constantes do Mapeamento da Fruticultura Brasileira, elaborado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento e divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os encargos financeiros do Programa de Apoio à Fruticultura?
A taxa efetiva de juros é de 8,75% ao ano.
Os financiamentos do Programa de Apoio à Fruticultura estão sujeitos a alguma equalização?
Sim, os financiamentos estão sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.
Quando a Resolução que institui o Programa de Apoio à Fruticultura entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2000.
Qual é o montante de recursos destinados ao Programa de Apoio à Fruticultura?
O montante de recursos é de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), a serem aplicados no período de 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2001.
Qual é o limite de crédito por produtor no Programa de Apoio à Fruticultura?
O limite de crédito é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Quem está autorizado a definir medidas complementares para a implementação do Programa de Apoio à Fruticultura?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do programa, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

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