Revogada Norma
29/06/2000
#36248

Resolução Nº 2.756

Institui programa de desenvolvimento da cajucultura com financiamento para produtores na Região Nordeste.

                        RESOLUCAO N. 002756                          
                        -------------------                          


                                   Institui o Programa de Desenvolvi-
                                   mento da Cajucultura, ao amparo de
                                   recursos administrados  pelo Banco
                                   Nacional de Desenvolvimento Econô-
                                   mico e Social (BNDES).            

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29  de junho de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Instituir o Programa de Desenvolvimento da Cajucul-
tura, ao amparo de recursos  administrados  pelo  Banco  Nacional  de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sujeito  às normas gerais
do crédito rural e às seguintes condições especiais:                 

         I -  finalidade do crédito: alavancar o agronegócio do caju,
por meio do aumento  da produção e da  produtividade da cajucultura e
da implantação de pequenas agroindústrias;                           

         II - abrangência: Região Nordeste;                          

         III  - itens  financiáveis: investimentos fixos  e semifixos
necessários às atividades de substituição de copas, de novos plantios
(em sequeiro e irrigado) e de produção de mudas, desde que sejam uti-
lizadas variedades de cajueiro anão-precoce, e de implantação de uni-
dades de processamento de castanha e de pedúnculo;                   

         IV  - limite de  crédito: R$40.000,00   (quarenta mil reais)
por produtor, independentemente  de  outros  créditos  ao  amparo  de
recursos controlados do crédito rural;                               

         V  - encargos  financeiros: taxa efetiva  de juros  de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         VI - prazo: oito anos, incluídos três anos de carência;     

         VII  - amortizações: semestrais  ou anuais, de  acordo com o
fluxo de receitas da propriedade beneficiada;                        

         VIII -  recursos:  R$50.000.000,00  (cinqüenta   milhões  de
reais) a serem aplicados no período de 1º de julho  de 2000 a  30  de
junho de 2001;                                                       

         Parágrafo único.  O financiamento do  plantio  de  caju,  em
regime de sequeiro, fica restrito às áreas adequadas, de acordo com o
zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. 

         Art. 2º  Os financiamentos de que trata esta Resolução estão
sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.      

         Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 29 de junho de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   












Perguntas e respostas

Quais são as condições para o financiamento do plantio de caju em regime de sequeiro?
O financiamento do plantio de caju em regime de sequeiro fica restrito às áreas adequadas, de acordo com o zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Qual é o prazo de financiamento do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
O prazo de financiamento é de oito anos, incluídos três anos de carência.
Qual é o montante total de recursos destinados ao Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
O montante total de recursos é de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a serem aplicados no período de 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2001.
Quais são os itens financiáveis pelo Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
Os itens financiáveis incluem investimentos fixos e semifixos necessários para a substituição de copas, novos plantios (em sequeiro e irrigado), produção de mudas de variedades de cajueiro anão-precoce e implantação de unidades de processamento de castanha e pedúnculo.
Quando a Resolução que institui o Programa de Desenvolvimento da Cajucultura entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2000.
Como são feitas as amortizações no Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
As amortizações podem ser semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
Quem está autorizado a definir medidas complementares para a implementação do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do programa, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a abrangência do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
O programa abrange a Região Nordeste do Brasil.
Quais são os encargos financeiros do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
A taxa efetiva de juros é de 8,75% ao ano.
O que é o Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
O Programa de Desenvolvimento da Cajucultura é uma iniciativa que visa alavancar o agronegócio do caju, aumentando a produção e a produtividade da cajucultura e implantando pequenas agroindústrias.
Qual é o limite de crédito por produtor no Programa de Desenvolvimento da Cajucultura?
O limite de crédito é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

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