Revogada Norma
29/06/2000
#40037

Resolução Nº 2.757

Institui programa de desenvolvimento da apicultura com financiamento via BNDES para aumento da produção e qualidade.

                        RESOLUCAO N. 002757                          
                        -------------------                          


                                   Institui o Programa de Desenvolvi-
                                   mento da Apicultura,  ao amparo de
                                   recursos administrados  pelo Banco
                                   Nacional de Desenvolvimento Econô-
                                   mico e Social (BNDES).            

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29  de junho de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento da Apicultu-
ra, ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desen-
volvimento Econômico e  Social (BNDES),  sujeito às normas  gerais do
crédito rural e às seguintes condições especiais:                    

         I -  finalidade do crédito: acelerar o processo de desenvol-
vimento da apicultura brasileira, por meio do aumento da produção, da
produtividade e da qualidade dos produtos apícolas;                  

         II - abrangência: todo o território nacional;               

         III - itens financiáveis: benfeitorias e equipamentos neces-
sários ao manejo da apicultura fixa e migratória (itinerante) e aqui-
sição de equipamentos  necessários à  produção e  à extração  de mel,
tais como colméias, enxames, equipamentos  de proteção e equipamentos
para a extração, beneficiamento e envasamento de mel e de outros pro-
dutos apícolas;                                                      

         IV  - limite de crédito: R$20.000,00   (vinte mil reais) por
produtor, independentemente de outros créditos  ao amparo de recursos
controlados do crédito rural;                                        

         V  - encargos  financeiros: taxa efetiva  de juros  de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         VI - prazo: cinco anos, incluídos dois anos de carência;    

         VII  - amortizações: semestrais  ou anuais, de  acordo com o
fluxo de receitas da propriedade beneficiada;                        

         VIII - recursos: R$20.000.000,00  (vinte milhões de reais) a
serem aplicados no período  de 1º de julho  de 2000 a 30  de junho de
2001.                                                                

         Art. 2º  Os financiamentos de que trata esta Resolução estão
sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.      

         Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 29 de junho de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito estabelecido pelo Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
O limite de crédito é de R$20.000,00 (vinte mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Qual é o prazo para pagamento do crédito no Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
O prazo para pagamento é de cinco anos, incluindo dois anos de carência.
Quais itens são financiáveis pelo Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
Os itens financiáveis incluem benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória, além de equipamentos para a produção e extração de mel, como colmeias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para extração, beneficiamento e envasamento de mel e outros produtos apícolas.
Qual é o montante total de recursos destinados ao Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
O montante total de recursos destinados ao programa é de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem aplicados no período de 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2001.
Qual é a abrangência do Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
O Programa de Desenvolvimento da Apicultura abrange todo o território nacional.
O que é o Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
O Programa de Desenvolvimento da Apicultura é uma iniciativa instituída para acelerar o desenvolvimento da apicultura brasileira, aumentando a produção, a produtividade e a qualidade dos produtos apícolas, com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quais são os encargos financeiros do crédito oferecido pelo Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
Os encargos financeiros incluem uma taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Como devem ser feitas as amortizações do crédito no Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
As amortizações podem ser feitas de forma semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
Quem está autorizado a definir medidas complementares para a implementação do Programa de Desenvolvimento da Apicultura?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do programa, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução que institui o Programa de Desenvolvimento da Apicultura entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2000.

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