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Apresenta novas modalidades de operacoes de mercado aberto com instituicoes participantes do OFPUB e DEMAB.
COMUNICADO N. 007669
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Apresenta novas modalidades de
operacoes de mercado aberto.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art.
10, inciso XII e no art. 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de
31.12.1964, torna publico que podera realizar, com as instituicoes
participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), ou
com as instituicoes credenciadas a operar com o Departamento de
Operacoes do Mercado Aberto (DEMAB), as seguintes operacoes:
I - venda competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador, com rentabilidade definida, admitindo-se a
livre movimentacao dos titulos, devendo a referida operacao ser
registrada sob o codigo 1044;
II - venda competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador, com parametro de remuneracao estabelecido,
admitindo-se a livre movimentacao dos titulos, devendo a referida
operacao ser registrada sob o codigo 1047.
2. Nas operacoes de que trata o inciso II do paragrafo
anterior, o preco unitario dos titulos a ser considerado por ocasiao
da revenda sera calculado conforme a seguinte formula:
n
PU = PU x P {[(f - 1) S/100] + 1}
(REVENDA) (VENDA) k=1 k
Onde:
PU(REVENDA) = Preco Unitario de retorno da operacao, arre-
dondado matematicamente na oitava casa deci-
mal.
PU(VENDA) = Preco Unitario de venda divulgado pelo Banco
Central do Brasil.
P = Produtorio.
n = numero de dias uteis compreendidos entre a data de li-
quidacao da venda, inclusive, e a data de liquidacao da
operacao de revenda, exclusive.
f = fator diario da Taxa SELIC, divulgado pelo Banco Central
k do Brasil, relativo ao k-esimo dia util.
S = Percentual, com quatro casas decimais, aceito na venda
competitiva, a ser aplicado sobre o fator diario da Taxa
SELIC, deduzido de uma unidade.
3. A data da revenda podera ser antecipada em qualquer das
operacoes previstas neste comunicado, desde que a instituicao
interessada manifeste sua intencao, com antecedencia minima de 24
horas, e que haja concordancia por parte do Banco Central do Brasil.
4. O Departamento de Operacoes do Mercado Aberto (DEMAB)
divulgara, para cada evento, as seguintes informacoes:
I - data de realizacao;
II - horario para acolhimento das propostas;
III - preco unitario de venda;
IV - data e horario da divulgacao do resultado;
V - data da liquidacao financeira da venda;
VI - data da liquidacao financeira da revenda.
5. Fica revogado o Comunicado n. 7.647, de 23.06.2000.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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