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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Hexabanco S.A. devido à sua situação econômico-financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 000897
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alinea "a", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74,
tendo em vista o comprometimento da situacao economico-financeira, a
incapacidade de satisfazer seus compromissos, e tudo o mais que
consta do Processo 9900940162,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO
HEXABANCO S.A. (CNPJ 47.206.529/0001-20), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, JOAQUIM MARTINS PEREIRA, carteira de
identidade 4.845.651 SSP/SP e CPF 384.645.608-00;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 14 de maio de 2000.
Brasilia (DF), 13 de julho de 2000.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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