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Decreta a liquidação extrajudicial da Prime Empreendimentos Comerciais Ltda. por vínculo com o Banco Hexabanco S.A.
ATO-PRESI N. 000898
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, paragrafo 2., e 16,
combinados com o artigo 51 da Lei 6.024, de 13.3.74, considerando
haver decretado nesta data a liquidacao extrajudicial do BANCO
HEXABANCO S.A., com o qual a instituicao mantem vinculo de interesse,
caracterizado pelo exercicio do poder de controle e pela existencia
de administracao comum, e tudo o mais que consta do Processo
9900940162,
R E S O L V E:
I _ decretar, por extensao, a liquidacao
extrajudicial da PRIME EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. (CNPJ
54.649.033/0001-96), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, JOAQUIM MARTINS PEREIRA, carteira de
identidade 4.845.651 SSP/SP e CPF 384.645.608-00;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 14 de maio de 2000.
Brasilia (DF), 13 de julho de 2000.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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