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Esclarece procedimentos para avaliação de instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto.
CARTA-CIRCULAR N. 002924
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Esclarece acerca dos procedimentos
adotados na avaliacao das
instituicoes credenciadas a operar
com o Departamento de Operacoes do
Mercado Aberto (DEMAB).
Tendo em vista o disposto no artigo 8., da Circular n.
2.993, de 14 de julho de 2000, levamos ao conhecimento dos
interessados informacoes adicionais acerca do processo de mensuracao
do desempenho das instituicoes em tela.
2. Os itens objeto de avaliacao sao conceituados da seguinte
forma:
I - ofertas publicas: considerar-se-ao os volumes de titulos
comprados e vendidos pela instituicao nos leiloes formais de titulos
do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, com peso relativo
de 20%;
II - operacoes definitivas: englobam operacoes definitivas de
compra e de venda de titulos publicos federais realizadas pela
instituicao, em condicoes competitivas, excluidas as efetuadas com
fundos de investimento sob sua administracao, com instituicoes do
mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de
20%;
III - carteira propria: representa o saldo de titulos publicos
federais da instituicao, englobando a carteira bancada com recursos
proprios e a financiada com recursos de terceiros, com peso relativo
de 15%;
IV - carteira de terceiros: representa o saldo de titulos
publicos federais de terceiros financiados com recursos proprios da
instituicao, com peso relativo de 5%;
V - recursos de clientes: avalia a captacao de recursos dos
clientes - pessoas fisicas e juridicas nao-financeiras, exclusive
fundos - oriundos de operacoes finais ou compromissadas, com peso
relativo de 15%;
VI - operacoes dos fundos financeiros: avalia a captacao de
recursos dos fundos, oriundos de operacoes finais ou compromissadas,
com peso relativo de 5%;
VII - operacoes compromissadas: considera as operacoes de
compra com compromisso de revenda ou as de venda com compromisso de
recompra, realizadas em condicoes competitivas, excetuadas as
efetuadas por meio do Sistema Leilao Informal Eletronico de Moeda e
de Titulos (LEINF), com peso relativo de 10%; e
VIII - operacoes compromissadas com livre movimentacao dos
titulos: considera as operacoes, realizadas em condicoes
competitivas, de compra com compromisso de revenda ou de venda com
compromisso de recompra de titulos com livre movimentacao, excetuadas
as de prazo inferior a 28 dias e as previstas no inciso IV do
paragrafo 3. desta Carta-Circular, com peso relativo de 10%.
3. As formas de participacao, a serem avaliadas exclusivamente
com relacao as instituicoes ja credenciadas, sao assim definidas:
I - relacionamento com o DEMAB: resultado obtido pela
instituicao financeira em quesitos que reflitam a capacidade de
cooperar no desenvolvimento do mercado de titulos publicos federais,
com peso relativo de 20%;
II - "go around" de titulos: engloba as operacoes definitivas
de compra e de venda efetuadas por meio do Sistema LEINF, com peso
relativo de 15%;
III - "go around" de reservas bancarias: inclui as operacoes
compromissadas efetuadas por meio do Sistema LEINF, excetuadas as
previstas no inciso subsequente, com peso relativo de 15%; e
IV - operacoes compromissadas com livre movimentacao dos
titulos: considera as operacoes, efetuadas por meio do Sistema LEINF,
de compra com compromisso de revenda de titulos com livre
movimentacao, cujo prazo do compromisso seja maior ou igual a 28
dias, com peso relativo de 10%.
4. Na avaliacao de desempenho das instituicoes ja credenciadas,
os pesos relativos estabelecidos nos dois paragrafos anteriores serao
reduzidos proporcionalmente de forma que o total seja de 100%.
5. Nas hipoteses em que couber, a carteira propria e o volume
financeiro das operacoes definitivas serao mensurados em funcao do
valor dos titulos, apurado mediante a adocao dos seguintes criterios:
I - titulos com rentabilidade prefixada: valor nominal e,
quando for o caso, os juros de cupom "pro-rata";
II - titulos com rentabilidade pos-fixada por indice de
precos: valor nominal atualizado pelo indice de precos do mes
anterior, acrescido dos juros de cupom "pro-rata"; e
III - demais titulos com rentabilidade pos-fixada: valor
nominal atualizado ou valor nominal acrescido do respectivo
rendimento, considerando-se os juros de cupom "pro-rata".
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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