Revogada Norma
20/07/2000
#15516

Circular Nº 2.994

Dispõe sobre a remessa de informações sobre depósitos a prazo (CDB/RDB).

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela prestação das informações de forma consolidada?
A instituição líder do conglomerado, determinada conforme critérios do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), é responsável pela prestação das informações de forma consolidada.
As instituições que não operam com depósitos a prazo precisam remeter informações ao DECAD?
As instituições que não operam com depósitos a prazo (CDB/RDB) ficam dispensadas da remessa de informações, desde que comuniquem essa condição ao DECAD.
O que deve ser feito pelas instituições que já remeteram parte das informações referentes às datas-base mencionadas?
As instituições que já remeteram parte das informações devem complementar as informações daquele período.
O que dispõe a Circular nº 2994?
A Circular nº 2994 dispõe sobre a remessa de informações sobre depósitos a prazo (CDB/RDB) ao Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de emissão de CDB/RDB por instituições dispensadas da remessa de informações?
A emissão de CDB/RDB deve ser imediatamente comunicada ao DECAD.
Qual é a transação do SISBACEN utilizada para a remessa de informações sobre depósitos a prazo?
A transação do SISBACEN utilizada é a PESP560.
A Caixa Econômica Federal está sujeita às disposições da Circular nº 2994?
Sim, a Caixa Econômica Federal está sujeita às disposições da Circular nº 2994, na hipótese de sua não participação na amostra referida no artigo 1º.
Qual é o prazo para a prestação de informações a partir da data-base de 29 de agosto de 2000?
A partir da data-base de 29 de agosto de 2000, a informação deve ser prestada até o terceiro dia útil posterior à data a que se referir.
Quando a Circular nº 2994 entrou em vigor?
A Circular nº 2994 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de julho de 2000.
Quais são as penalidades para o não fornecimento ou fornecimento com atraso das informações requeridas?
O não fornecimento, o fornecimento com atraso ou a retificação extemporânea das informações requeridas ensejará a aplicação das penalidades previstas na Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995.
O DECAD pode adotar medidas complementares para o cumprimento da Circular nº 2994?
Sim, o DECAD pode adotar medidas complementares para o cumprimento do disposto na Circular nº 2994.
Qual é o prazo para a prestação de informações relativas às datas-base de 1º de junho a 28 de agosto de 2000?
As informações relativas às datas-base de 1º de junho a 28 de agosto de 2000 devem ser prestadas entre os dias 14 e 31 de agosto de 2000, inclusive.
Quais instituições devem prestar informações ao DECAD conforme a Circular nº 2994?
Devem prestar informações ao DECAD os bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, os bancos comerciais e os bancos de investimento não integrantes da amostra referida na Resolução nº 2.437, de 1997, com a redação dada pela Resolução nº 2.758, de 2000.

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