Comunicado
21/07/2000
#33812

COMUNICADO N. 007714

Estabelece procedimentos para contratos de câmbio em remessas financeiras com imposto de renda devido pelo credor.

                        COMUNICADO N. 007714                         
                        --------------------                         
                                 Remessas  amparadas   em  ROF/RDE  _
                                 Imposto de Renda por conta do Credor
                                 - Procedimentos.                    

              Esclarecemos que, a  partir da data de publicacao deste
Comunicado, os contratos  de cambio relativos  a remessas financeiras
amparadas  em  registros  emitidos   pelo  Departamento  de  Capitais
Estrangeiros _ FIRCE, cujo  imposto de renda seja  devido pelo credor
da operacao,  devem  ser  celebrados  pelo  valor  liquido,  ou seja,
excluindo-se a parcela referente ao imposto de renda.                

2.            A liquidacao dos  contratos de cambio a que se refere o
item  anterior,  no  caso  de  registros   no  Modulo  ROF/RDE,  fica
condicionada a inclusao previa,  na opcao 8 do  Modulo ROF, do evento
n. 8150 _ Imposto de Renda _ Credor, a ser efetuado pelo interessado.


                   Brasilia, 21 de julho de 2000                     

Departamento de Capitais Estrangeiros Departamento de Cambio         

Antonio Martins da Cunha Filho        Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe, em exercicio                   Chefe                          



Perguntas e respostas

Qual é a condição para a liquidação dos contratos de câmbio no módulo ROF/RDE?
A liquidação dos contratos de câmbio no módulo ROF/RDE está condicionada à inclusão prévia do evento n. 8150 - Imposto de Renda - Credor, na opção 8 do módulo ROF, a ser efetuada pelo interessado.
Qual é a data de publicação do comunicado que esclarece os procedimentos para remessas amparadas em ROF/RDE?
A data de publicação do comunicado é 21 de julho de 2000.
Como devem ser celebrados os contratos de câmbio relativos a remessas financeiras amparadas em registros emitidos pelo FIRCE?
Os contratos de câmbio devem ser celebrados pelo valor líquido, excluindo-se a parcela referente ao imposto de renda devido pelo credor da operação.
O que é o ROF/RDE?
O ROF/RDE é um módulo utilizado para registros de operações financeiras internacionais, administrado pelo Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE).
Quem deve incluir o evento n. 8150 no módulo ROF?
O interessado na operação deve incluir o evento n. 8150 - Imposto de Renda - Credor no módulo ROF.