Comunicado
21/07/2000
#23673

COMUNICADO N. 007716

Comunica medidas e orientações relativas à liquidação extrajudicial da Edel Seguradora S.A.

                        COMUNICADO N. 007716                         
                        --------------------                         


                            Transmite as  Instituicoes  Financeiras e
                            Bolsas   de   Valores    comunicacao   do
                            liquidante da EDEL  SEGURADORA S.A.  - Em
                            Liquidacao Extrajudicial.                



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, e  em  aditamento  ao Comunicado  n.  7.629,  de 15.6.2000,
transmitimos  teor  do   OF/LIQ/EDEL/N.  188/00,   de  28.6.2000,  do
liquidante da  EDEL SEGURADORA  S.A. -  Em  Liquidacao Extrajudicial,
ratificado pelo Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/N. 2277, de 10.7.2000.        

"EDEL SEGUROS                                                        
 EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL                                         

OF/LIQ/EDEL/N. 188/00         Porto Alegre, 28 de junho de 2000.     

Ilmo. Sr.                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
M.D. Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES              
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF                                                        

Senhor Chefe                                                         

           Nos  termos da Portaria n. 846, de  26 de maio de 2000, do
Ilmo. Sr. Superintendente  da Superintendencia de  Seguros Privados -
SUSEP, publicada no Diario Oficial da Uniao de 26 de maio de 2000, as
fls.  22  -  Secao  I  (copia  anexa),  foi  decretada  a  Liquidacao
Extrajudicial da  EDEL  SEGURADORA  S/A, com  sede  na  Rua Cristovao
Colombo, n. 117 - Centro - Porto Alegre - RS, conforme as disposicoes
do art. 15, inciso I, alineas "a", "b" e "c",  da Lei n. 6.024, de 13
de marco de 1974, c/c o art. 3.  da Medida Provisoria n. 1.940-21, de
27 de abril de 2000, c/c o item I,  alinea "m", da Instrucao SUSEP n.
1, de 20 de marco de 1997, tendo sido nomeado Liquidante o signatario
deste, atraves da citada Portaria SUSEP.                             

           Desta  forma,  solicitamos-lhe o  obsequio  da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado desse
Banco, instruindo  as Bolsas  de Valores  e  Instituicoes Financeiras
para que  prestem,  diretamente a  esta  ora  Liquidanda, informacoes
relativas aos seguintes assuntos:                                    

   a)Existencia de bens ou negocios em nome dos ex-administradores, a
     seguir qualificados, cujos patrimonios foram alcancados a partir
     de  26 de maio de 2000, pela  indisponibilidade de bens prevista
     no artigo 36, da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974, c/c com o
     art. 2., da Lei n. 5.627, de 01 de dezembro de 1970:            

           -  HELIO  DA   CONCEICAO   FERNANDES   COSTA,  Controlador
              Majoritario,  brasileiro,   casado,  engenheiro  civil,
              localizado  na  Av.   Cristovao  Colombo,  100,  Bairro
              Floresta, Porto  Alegre  - RS,  portador  da  cedula de
              identidade n.  4001395253,  SSP/RS, inscrito  no CPF/MF
              sob o n. 000.445.200-34.                               

   b) Existencia  e  origem  de creditos  ou  obrigacoes  vencidos ou
     vincendos,  relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos
     de locacao de servicos ou outros firmados pela Sociedade;       

   c) Existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
     bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
     ora Liquidanda ou de seus ex-administradores;                   

   d) Quaisquer outros dados julgados de  interesse para os trabalhos
     da liquidacao;                                                  

           Ademais,  solicitamos sejam  as destinatarias  do referido
comunicado orientadas no sentido de:                                 

   a) impedir  a  movimentacao  de  contas  bancarias  em  nome desta
     Sociedade   por  parte  dos  ex-administradores,   ou  por  seus
     prepostos, bem como de representa-la, por qualquer modo;        

   b) encerrar todas as contas correntes  mantidas por esta entidade,
     reabrindo-as  em nome  de  EDEL SEGURADORA  S/A -  Em Liquidacao
     Extrajudicial, a ser movimentada exclusivamente pelo Liquidante,
     com   a   respectiva   transferencia   dos   saldos   existentes
     (posteriormente  formalizar-se-ao  os atos  relativos  aos novos
     cartoes de autografos);                                         

   c) suspender todos os recebimentos/pagamentos por ordem e conta da
     Sociedade  relativos a contratos/convenios com ela firmados para
     colocacao  de titulos  e planos de  sua emissao  e pagamentos de
     qualquer natureza;                                              

   d)somente  acatarem ordens de  venda de bens  de qualquer especie,
     inclusive  de titulos e valores mobiliarios, quando apresentados
     formalmente pelo Liquidante nomeado.                            

           Para  quaisquer  outros  esclarecimentos  que  se  fizerem
necessarios estamos a  disposicao de  V.Sas. no endereco  e telefones
abaixo:                                                              

           Rua  Cristovao  Colombo, n.  542,  Bairro  Floresta, Porto
Alegre - RS, CEP 90560-000, Fones/Fax: (0xx51) 225-3763/225-9022/225-
9030.                                                                

                   Atenciosamente,                                   


               Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro                
                         Liquidante"                                 


                       Brasilia (DF), 21 de julho de 2000.           

                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             



                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe                                         








Perguntas e respostas

Quais medidas devem ser adotadas em relação às contas bancárias da EDEL Seguradora S.A.?
As medidas incluem impedir a movimentação de contas bancárias pelos ex-administradores, encerrar todas as contas correntes e reabri-las em nome da EDEL Seguradora S.A. - Em Liquidação Extrajudicial, e suspender todos os recebimentos e pagamentos relativos a contratos e convênios firmados pela sociedade.
Quais são as providências solicitadas às instituições financeiras e bolsas de valores?
As providências incluem fornecer informações sobre bens e negócios dos ex-administradores, existência e origem de créditos ou obrigações, existência de títulos e valores mobiliários, e quaisquer outros dados de interesse para a liquidação.
Quem é o liquidante nomeado para a EDEL Seguradora S.A.?
O liquidante nomeado é Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro.
O que é a EDEL Seguradora S.A.?
A EDEL Seguradora S.A. é uma empresa de seguros que está em processo de Liquidação Extrajudicial.
O que significa Liquidação Extrajudicial?
Liquidação Extrajudicial é um processo em que uma empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem decretou a Liquidação Extrajudicial da EDEL Seguradora S.A.?
A Liquidação Extrajudicial da EDEL Seguradora S.A. foi decretada pela Portaria n. 846, de 26 de maio de 2000, do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o endereço de contato da EDEL Seguradora S.A. em Liquidação Extrajudicial?
O endereço de contato é Rua Cristóvão Colombo, n. 542, Bairro Floresta, Porto Alegre - RS, CEP 90560-000.
Quais são os dados de contato da EDEL Seguradora S.A. em Liquidação Extrajudicial?
Os dados de contato são os telefones/fax: (0xx51) 225-3763, 225-9022, 225-9030.
Qual é a legislação mencionada no comunicado que rege a Liquidação Extrajudicial?
A legislação mencionada inclui o art. 15, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, o art. 3. da Medida Provisória n. 1.940-21, de 27 de abril de 2000, e o item I, alínea 'm', da Instrução SUSEP n. 1, de 20 de março de 1997.
Quais são os nomes e qualificações dos ex-administradores mencionados no comunicado?
O ex-administrador mencionado é Hélio da Conceição Fernandes Costa, controlador majoritário, brasileiro, casado, engenheiro civil, localizado na Av. Cristóvão Colombo, 100, Bairro Floresta, Porto Alegre - RS, portador da cédula de identidade n. 4001395253, SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.445.200-34.

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