Revogada Norma
26/07/2000
#28194

Circular Nº 2.995

Altera o critério de apropriação contábil de receitas e despesas de operações ativas e passivas no COSIF.

                         CIRCULAR N. 002995                          
                         ------------------                          


                                      Altera critério de  apropriação
                                      contábil de receitas e despesas
                                      decorrentes de operações ativas
                                      e passivas, do COSIF.          

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de julho  de 2000, com fundamento  no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de  dezembro de 1964, por competência de-
legada pelo Conselho  Monetário Nacional, por  ato de 19  de julho de
1978,                                                                

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Estabelecer que a apropriação contábil de receitas e
despesas decorrentes das operações ativas e passivas, do Plano Contá-
bil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, deve ser
realizada pro rata temporis,  considerando-se o número  de dias úteis
ou de dias  corridos, em função  das características  das operações e
das  respectivas  regras  contratuais, observada  a  uniformidade  de
critério durante o prazo de vigência da operação.                    

         Parágrafo  único. O  disposto no "caput" também se aplica às
operações contratadas anteriormente à data da  entrada em vigor desta
Circular.                                                            

         Art. 2º Os ajustes decorrentes da mudança de critério contá-
bil adotado em função do disposto  nesta Circular devem ser objeto de
divulgação  em  notas  explicativas  às  demonstrações   financeiras,
evidenciando-se o seu montante e os efeitos no resultado.            

         Art. 3º As disposições desta Circular não abrangem os aspec-
tos fiscais, ficando  a instituição responsável  pela observância das
normas pertinentes.                                                  

         Art. 4º As  instituições  financeiras e  demais instituições
autorizadas a funcionar pelo  Banco Central do Brasil  têm prazo, até
31 de outubro de 2000, para atender às disposições desta Circular.   

         Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 26 de julho de 2000                


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      






Perguntas e respostas

A Circular n. 002995 abrange aspectos fiscais?
Não, a Circular n. 002995 não abrange aspectos fiscais. A instituição é responsável pela observância das normas pertinentes.
A Circular n. 002995 se aplica a operações contratadas antes de sua vigência?
Sim, a Circular n. 002995 também se aplica às operações contratadas anteriormente à data de sua entrada em vigor.
O que altera a Circular n. 002995?
A Circular n. 002995 altera o critério de apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes de operações ativas e passivas do COSIF.
Qual é o prazo para as instituições financeiras atenderem às disposições da Circular n. 002995?
As instituições financeiras têm prazo até 31 de outubro de 2000 para atender às disposições da Circular n. 002995.
O que deve ser feito em relação aos ajustes decorrentes da mudança de critério contábil estabelecida pela Circular n. 002995?
Os ajustes decorrentes da mudança de critério contábil devem ser divulgados em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando seu montante e os efeitos no resultado.
Como deve ser realizada a apropriação contábil de receitas e despesas segundo a Circular n. 002995?
A apropriação contábil de receitas e despesas deve ser realizada pro rata temporis, considerando o número de dias úteis ou de dias corridos, conforme as características das operações e as respectivas regras contratuais, observando a uniformidade de critério durante o prazo de vigência da operação.
Quando a Circular n. 002995 entra em vigor?
A Circular n. 002995 entra em vigor na data de sua publicação, em 26 de julho de 2000.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002995?
A base legal é o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional por ato de 19 de julho de 1978.