Revogada Norma
27/07/2000
#31454

Carta Circular Nº 2.927

Prorroga o prazo para o atendimento das exigências da Carta Circular 2.915.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002927                       
                      ------------------------                       

                                   PRORROGA O PRAZO PARA O ATENDIMEN-
                                   TO DA CARTA-CIRCULAR  N. 2.915, DE
                                   7.6.2000.                         


         FICA  PRORROGADO PARA 31 DE  AGOSTO DE 2000, O  PRAZO PARA A
REMESSA DAS  INFORMACOES EXIGIDAS  PELA CARTA-CIRCULAR  N.  2.915, DE
7.6.2000.                                                            


2.      ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICACAO.


                                   BRASILIA, 27 DE JULHO DE 2000.    


                                   DEPARTAMENTO    DE    CADASTRO   E
                                   INFORMACOES DO SISTEMA FINANCEIRO 


                                   SERGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA      
                                   CHEFE                             



Perguntas e respostas

Qual departamento emitiu a Carta-Circular n. 002927?
A Carta-Circular n. 002927 foi emitida pelo Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro.
Quando a Carta-Circular n. 002927 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002927 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de julho de 2000.
Qual é o novo prazo estabelecido pela Carta-Circular n. 002927?
O novo prazo estabelecido pela Carta-Circular n. 002927 é 31 de agosto de 2000.
O que é a Carta-Circular n. 002927?
A Carta-Circular n. 002927 é um documento que prorroga o prazo para o atendimento das exigências estabelecidas pela Carta-Circular n. 2.915, de 7 de junho de 2000.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002927?
A Carta-Circular n. 002927 foi assinada por Sérgio Almeida de Souza Lima, chefe do Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro.

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