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Esclarece regras para avaliacao a valor de mercado das carteiras de fundos de investimento.
CARTA-CIRCULAR N. 002929
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Esclarece acerca da avaliacao da carteira de fun-
dos de investimento a valor de mercado.
Tendo em vista o disposto no art. 2. da Circular n. 2.654,
de 17 de janeiro de 1996, esclarecemos que:
I - nao e admitido proceder a avaliacao dos ativos que com-
poem a carteira dos fundos de investimento pelo custo de aquisicao
acrescido dos rendimentos auferidos;
II - os precos unitarios utilizados pelo Banco Central do
Brasil em suas operacoes compromissadas (PU das Resolucoes n.s. 550 e
551), divulgados diariamente pelo Departamento de Operacoes de Merca-
do Aberto (DEMAB), nao servem como referencia para avaliacao a valor
de mercado dos titulos de renda fixa integrantes das carteiras dos
fundos de investimento.
Brasilia, 4 de agosto de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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