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Inclui títulos e subtítulos contábeis na apuração do saldo de moeda escritural e depósitos a prazo.
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CARTA-CIRCULAR N. 002930
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Inclui titulo e subtitulo contabeis
na apuracao do saldo de moeda escri-
tural e de depositos a prazo, infor-
mados por meio da transacao PESP500.
Em decorrencia do disposto nas Cartas-Circulares nºs.
2919, de 21.06.00, e 2867, de 17.08.99, esclarecemos que o titulo
contabil 4.9.9.27.00-3 - OBRIGACOES POR PRESTACAO DE SERVICO DE PAGA-
MENTOS - criado para o registro de obrigacoes por prestacao de servi-
co de pagamentos - e o subtitulo contabil 4.2.1.10.80-0 - TITULOS DE
EMISSAO PROPRIA - criado para o registro de operacoes compromissadas
lastreadas com titulos de emissao ou aceite proprio - passaram, a
partir de 21.06.00, a integrar, respectivamente, o rol de contas uti-
lizadas na apuracao dos saldos de moeda escritural (Art.1º, item IX)
e de depositos a prazo (Art.1º, item X), na forma da Circular nº
2.132, de 06.02.92.
2. Consequentemente, as posicoes pertinentes a datas a partir
de 21.06.00, inclusive, obtidas sem a adicao dos valores dos referi-
dos titulo e subtitulo contabeis, devem ser retificadas junto a esta
Autarquia, ate 15 (quinze) dias uteis da data de publicacao desta
Carta-Circular, por meio de CORREIO ELETRONICO (transacao PMSG750),
com a seguinte indicacao no campo assunto: "itens IX e X, C2132, 1º".
Brasilia, 4 de agosto de 2000.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES
DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe
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