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Autoriza prorrogação do vencimento de financiamentos do PRONAF para municípios afetados por estiagens no Sul do Brasil.
RESOLUCAO N. 002764
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Dispõe sobre a prorrogação do ven-
cimento de financiamentos de cus-
teio e de investimento formaliza-
dos ao amparo do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 10 de agosto de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisó-
ria nº 2.050-11, de 28 de julho de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do vencimento dos financia-
mentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (PRONAF), inclusive daqueles oriundos de re-
cursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), excluídos os valores das multas por inadimplemento e
independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédi-
to, para:
I - operações de custeio: até dois anos após a data de
publicação desta Resolução;
II - operações de investimento: até dois anos após o venci-
mento da última parcela devida, examinadas, caso a caso, à luz do MCR
2-6-9.
Parágrafo único. A prorrogação referida neste artigo alcan-
ça, exclusivamente, as operações formalizadas nos municípios dos Es-
tados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que tiveram de-
cretados estado de calamidade pública ou situação de emergência em
função das estiagens de primavera-verão de 1998/1999 e de 1999/2000,
reconhecidos pelos respectivos governos estaduais, e cujos mutuários
deveriam saldar seus empréstimos ou prestações com os resultados das
safras de verão 1998/1999 e 1999/2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.658, de 6 de outubro
de 1999.
Brasília, 10 de agosto de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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