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Autoriza prorrogação do prazo para pagamento de financiamentos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
RESOLUCAO N. 002769
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Dispõe sobre prorrogação de prazo
para pagamento de financiamentos
amparados por recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(FUNCAFÉ).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 10 de agosto de 2000, ten-
do em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei,
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medida
Provisória nº 2.050-11, de 28 de julho de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação das operações de custeio
lastreadas em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
(FUNCAFÉ), formalizadas ao amparo da Resolução nº 2.648, de 22 de se-
tembro de 1999, com exigência do produto depositado como garantia e
após amortização de 10% (dez por cento) do respectivo saldo devedor,
observado o seguinte cronograma de pagamento:
I - até 31 de janeiro de 2001: 25% (vinte e cinco por cento)
do saldo devedor;
II - até 28 de fevereiro de 2001: 35% (trinta e cinco por
cento) do saldo devedor;
III - até 30 de março de 2001: o saldo remanescente.
Parágrafo único. Somente são beneficiárias da prorrogação de
que trata este artigo as operações em curso normal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 10 de agosto de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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