Revogada Norma
18/08/2000
#14586

Carta Circular Nº 2.931

Elimina titulo no COSIF para registro de depositos judiciais e orienta reclassificacao de saldos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002931                       
                      ------------------------                       
                   Elimina titulo  no COSIF destinado  ao registro de
                   depositos judiciais.                              

         Tendo em  vista o disposto no art. 1.  da Lei n. 6.899, de 8
de abril de 1981, e no Paragrafo 1. do art. 11  da Lei n. 9.289, de 4
de julho de 1996, e com base no item 4 da  Circular n. 1.540, de 6 de
outubro de 1989, fica  eliminado, no Plano  Contabil das Instituicoes
do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o seguinte titulo contabil:  

4.1.1.70.00-9 DEPOSITOS JUDICIAIS.                                   

2.       Eventuais  saldos registrados  no referido titulo  devem ser
reclassificados para  o  adequado subtitulo  do  titulo 4.1.5.50.00-7
DEPOSITOS JUDICIAIS COM REMUNERACAO.                                 

3.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                                   Brasilia, 18 de agosto de 2000.   

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002931 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002931 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2000.
Qual título contábil foi eliminado no COSIF pela Carta-Circular n. 002931?
O título contábil eliminado foi o 4.1.1.70.00-9 DEPOSITOS JUDICIAIS.
O que deve ser feito com os saldos registrados no título contábil eliminado?
Os saldos registrados no título contábil eliminado devem ser reclassificados para o subtítulo adequado do título 4.1.5.50.00-7 DEPOSITOS JUDICIAIS COM REMUNERACAO.
Qual departamento do Banco Central do Brasil emitiu a Carta-Circular n. 002931?
A Carta-Circular n. 002931 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a eliminação do título contábil no COSIF?
A eliminação do título contábil no COSIF tem como base o art. 1. da Lei n. 6.899, de 8 de abril de 1981, o Parágrafo 1. do art. 11 da Lei n. 9.289, de 4 de julho de 1996, e o item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.
O que é a Carta-Circular n. 002931?
A Carta-Circular n. 002931 é um documento que elimina um título no COSIF destinado ao registro de depósitos judiciais.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002931?
A Carta-Circular n. 002931 foi assinada por Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.