Norma
24/08/2000

Circular Nº 3.002

Redefine regras para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista de instituições financeiras.

A Circular Nº 3.002 redefine as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.

Os Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) incluem saldos em depósitos à vista, depósitos de aviso prévio, recursos em trânsito de terceiros, cobrança e arrecadação de tributos, cheques administrativos, contratos de assunção de obrigações, obrigações por prestação de serviços de pagamento e recursos de garantias realizadas.

Estão isentos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório até 31 de maio de 2003, os depósitos à vista e de aviso prévio captados por agências pioneiras existentes em 23 de junho de 2000, e até 30 de setembro de 2000, os depósitos à vista captados em postos avançados de atendimento (PAA). Também estão isentos valores inscritos em títulos contábeis específicos, depósitos captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais de governos e autarquias, e depósitos captados por instituições financeiras públicas estaduais de entidades públicas municipais.

A base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório é a soma das médias aritméticas dos saldos inscritos nas rubricas especificadas, deduzida de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). A exigibilidade será apurada aplicando-se uma alíquota de 45% sobre a base de cálculo.

A verificação do cumprimento da exigibilidade é feita com base nas posições apuradas nos dias úteis do período de movimentação, considerando o saldo diário de encerramento da conta Reservas Bancárias e a média aritmética dos saldos diários de encerramento das disponibilidades da instituição financeira, até o limite de 15% dos VSR.

As instituições financeiras são divididas em dois segmentos, "Grupo A" e "Grupo B", com períodos de cálculo e movimentação defasados em uma semana. A Circular entra em vigor em 18 de setembro de 2000 para o "Grupo A" e em 11 de setembro de 2000 para o "Grupo B".