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Autoriza bancos de investimento a administrar empresas vinculadas ao mercado financeiro, incluindo escrituração e custódia.
CIRCULAR N. 002998
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Dispõe sobre a administração de
empresas por parte de bancos de
investimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no art.
1º, parágrafo 2º, inciso VII, da Resolução nº 2.624, de 29 de julho
de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Facultar aos bancos de investimento a prestação de
serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social
esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mer-
cado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao
seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e
passivos e custódia.
Parágrafo único. Na hipótese de a prestação dos serviços de que
trata o "caput" envolver a gestão de recursos da empresa ou de seus
investidores, deve ser observada a regulamentação relativa à adminis-
tração de recursos de terceiros.
Art. 2º O contrato de prestação dos serviços referidos no
artigo anterior deve ser mantido à disposição do Banco Central do
Brasil na sede da instituição financeira.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 24 de agosto de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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