Revogada Norma
24/08/2000
#23933

Circular Nº 2.998

Autoriza bancos de investimento a administrar empresas vinculadas ao mercado financeiro, incluindo escrituração e custódia.

                         CIRCULAR N. 002998                          
                         ------------------                          


                                      Dispõe sobre a administração de
                                      empresas por parte de bancos de
                                      investimento.                  

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de agosto de 2000, tendo  em vista o disposto no art.
1º, parágrafo 2º, inciso VII,  da Resolução nº 2.624,  de 29 de julho
de 1999,                                                             

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Facultar  aos bancos de  investimento a prestação de
serviços relacionados à administração de  empresas cujo objeto social
esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mer-
cado financeiro, abrangendo o exercício  de atividades necessárias ao
seu funcionamento, inclusive escrituração,  administração de ativos e
passivos e custódia.                                                 

      Parágrafo único. Na hipótese de a prestação dos serviços de que
trata o "caput"  envolver  a gestão de recursos da empresa ou de seus
investidores, deve ser observada a regulamentação relativa à adminis-
tração de recursos de terceiros.                                     

         Art. 2º O  contrato  de prestação dos  serviços referidos no
artigo anterior deve  ser mantido  à disposição  do Banco  Central do
Brasil na sede da instituição financeira.                            

         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 24 de agosto de 2000               


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      



Perguntas e respostas

O que dispõe a Circular n. 002998?
A Circular n. 002998 dispõe sobre a administração de empresas por parte de bancos de investimento.
O que deve ser observado se a prestação de serviços envolver a gestão de recursos da empresa ou de seus investidores?
Deve ser observada a regulamentação relativa à administração de recursos de terceiros.
Quem assinou a Circular n. 002998?
A Circular n. 002998 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor.
Quando foi realizada a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que resultou na Circular n. 002998?
A sessão foi realizada em 23 de agosto de 2000.
Quais serviços os bancos de investimento estão autorizados a prestar segundo a Circular n. 002998?
Os bancos de investimento estão autorizados a prestar serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações no mercado financeiro, incluindo escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.
Qual resolução é mencionada como base para a decisão da Circular n. 002998?
A decisão é baseada no art. 1º, parágrafo 2º, inciso VII, da Resolução nº 2.624, de 29 de julho de 1999.
Onde deve ser mantido o contrato de prestação de serviços mencionados na Circular n. 002998?
O contrato deve ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição financeira.
Quando a Circular n. 002998 entrou em vigor?
A Circular n. 002998 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 2000.

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