Revogada Norma
30/08/2000
#34643

Carta Circular Nº 2.933

Estabelece procedimentos para registro de operações de empréstimo externo e operações de câmbio relacionadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002933                       
                      ------------------------                       

                                  Estabelece procedimentos para o re-
                                  gistro  de operacoes  de emprestimo
                                  externo e para a realizacao de ope-
                                  racoes de cambio que especifica.   


         Com base no disposto no art. 9. da Circular n.  3.003, de 30
de agosto de 2000, levamos ao conhecimento dos interessados que, para
o registro das operacoes de emprestimo  externo, devem ser observados
os procedimentos definidos nesta Carta-Circular.                     

2.       O  pedido de registro de que trata  o art. 2. da Circular n.
3.003, de  2000, deve ser  apresentado ao banco interveniente na ope-
racao de cambio, pelo tomador dos  recursos a serem captados no exte-
rior, na forma do modelo Anexo,  observado que referida providencia e
condicao obrigatoria para a respectiva contratacao de cambio relativa
ao ingresso dos recursos.                                            

3.       O  pedido de que trata o item  anterior deve ser acompanhado
de manifestacao do garantidor, se houver, e:                         

         I  - no caso  de emprestimo externo  direto, de manifestacao
firme do credor;                                                     

         II - no caso de emprestimo externo com lancamento de titulos
no mercado internacional:                                            

         a) de  manifestacao firme do agente de emissao, colocacao ou
pagamento; e                                                         

         b) de confirmacao de possivel listagem em bolsa de valores. 

4.       No prazo  de ate 10 dias uteis, contados da data da liquida-
cao do contrato de cambio relativo  ao ingresso dos recursos no Pais,
o banco interveniente na operacao de  cambio encaminhara a documenta-
cao de que tratam os itens 2 e  3 ao Departamento de Capitais Estran-
geiros (FIRCE), observado  o zoneamento geografico  em vigor, acompa-
nhado de  informacoes com  a  completa identificacao  do  contrato de
cambio liquidado.                                                    

5.       A contagem de prazo para pagamento de juros e principal tera
como menor data de inicio o  desembolso dos recursos no exterior, que
nao podera ocorrer  com antecedencia superior  a 30  dias corridos da
data de ingresso dos recursos no Pais.                               

6.       Apos  receber o pedido encaminhado  pelo banco interveniente
na operacao de cambio, o FIRCE  adotara as medidas necessarias para a
emissao do respectivo registro.                                      

7.       Apos  o termino do  prazo fixado no  art. 3.  da Circular n.
3.003, de 2000, os bancos nao poderao dar curso a qualquer movimenta-
cao financeira ao amparo do respectivo  registro, devendo os interes-
sados solicitar a revalidacao  do prazo ao FIRCE,  observado o zonea-
mento geografico em vigor.                                           

8.       Cumpre ao tomador dos recursos externos manter em seu poder,
a disposicao do Banco Central do Brasil, em perfeita ordem, o contra-
to de emprestimo e/ou aditivo, devidamente revestido das formalidades
legais, com perfeita identificacao de todos  os signatarios, alem dos
demais documentos pertinentes, de acordo com a legislacao e a regula-
mentacao em vigor.                                                   

9.       Para  fins do que dispoe o art.  5. da Circular n. 3.003, de
2000, devem ser observados os seguintes  procedimentos para a correta
formalizacao das operacoes de cambio quando,  por ocasiao do ingresso
dos recursos no Pais, ocorrer pagamento  simultaneo de comissao ou de
despesa, conforme previsto no art. 3. da Resolucao n. 2.770, de 30 de
agosto de 2000:                                                      

         I - contratacao de cambio tipo 03, correspondente ao ingres-
so de 100% do principal da operacao;                                 

         II  - contratacao de  cambio tipo 03,  correspondente ao in-
gresso de 100% de eventual agio;                                     

         III -  contratacao de cambio tipo 04, correspondente a even-
tuais comissoes, desagio ou despesas que  devam ser pagas simultanea-
mente ao ingresso dos recursos.                                      

10.      Nos  casos a que se  refere o item  anterior, a movimentacao
das divisas pode ser efetuada pelo seu valor liquido, devendo ser ob-
servada a correta classificacao cambial das operacoes.               

                                 Brasilia, 30 de agosto de 2000      

                                 DEPARTAMENTO DE CAPITAIS            
                                 ESTRANGEIROS                        

                                 Fernando Antonio Gomes              
                                 Chefe                               


     Anexo a Carta-Circular n. 2.933,  de 30 de agosto de 2000.      

Ao Banco Central do Brasil                                           
Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)                        

PEDIDO DE REGISTRO DE OPERACAO DE EMPRESTIMO EXTERNO                 

         Informamos, a  seguir, as caracteristicas da operacao de em-
prestimo externo que  contratamos, conforme proposta  anexa do credor
(ou agente):                                                         

Tomador: (nome, endereco completo, CNPJ,  ramo de atividade, natureza
juridica, numeros de telefone e de fax e e-mail)                     
Credor (ou Agente de Lancamento, Colocacao  ou Pagamento): (nome, en-
dereco completo, natureza juridica, numeros de telefone e de fax e e-
mail)                                                                
Garantidor (se houver): (nome, endereco  completo, CNPJ, natureza ju-
ridica, numeros de telefone e de fax e e-mail)                       
Modalidade: (direto ou  por meio de  titulos - especificar  o tipo de
titulo)                                                              
Valor:                                                               
Objetivo:                                                            
Taxa de juros (% a.a.):                                              
Comissoes: (especificar)                                             
Despesas Gerais: (especificar)                                       
Data Prevista de Ingresso dos Recursos:                              
Prazo:                                                               
Condicoes de Pagamento (especificar datas de vencimento e valores):  
    . do Principal:                                                  
    . dos Juros:                                                     
    . das Comissoes:                                                 
    . das Despesas Gerais:                                           
No caso de titulos:                                                  
    . Forma de Colocacao: (publica ou privada)                       
    . Praca de Colocacao:                                            
    . Preco de Emissao:                                              
    . Put/Call: (datas, precos de exercicio)                         

                Local e data                                         
                Nome e cargo/funcao na empresa                       

Observacao: o pedido deve ser apresentado  em papel timbrado do toma-
dor, assinado por ele ou por  seu representante legal, e encaminhado,
observando-se o zoneamento  geografico em  vigor, ao  Departamento de
Capitais Estrangeiros (FIRCE) do  Banco Central do  Brasil pelo banco
interveniente na operacao de cambio relativa ao ingresso dos recursos
no Pais no prazo  de ate 10 dias  uteis, contados a  partir desse in-
gresso.