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Suspende a vigência da Circular 2.995 que alterava critérios contábeis de receitas e despesas até conclusão de estudos sobre o COSIF.
CIRCULAR N. 003005
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Suspende a vigência da Circular nº
2.995, de 2000, referente ao cri-
tério de apropriação contábil de
receitas e despesas decorrentes de
operações ativas e passivas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de agosto de 2000, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência de-
legada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei
nº 9.447, de 14 de março de 1997,
D E C I D I U:
Art. 1º Suspender a vigência da Circular nº 2.995, de 26 de
julho de 2000, que altera o critério de apropriação contábil de re-
ceitas e despesas decorrentes de operações ativas e passivas, até que
concluídos os estudos relativamente à revisão do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 31 de agosto de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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