Norma
01/09/2000

Carta Circular Nº 2.934

Altera o regulamento sobre contrato de câmbio e classificação de operações no mercado de câmbio de taxas livres.

A Carta Circular Nº 2.934, de 01/09/2000, promove ajustes no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, conforme estabelecido pela Circular nº 3.003, de 30 de agosto de 2000.

As principais alterações incluem a atualização dos códigos e nomes das operações, como segue:

  • 09 - Transferências financeiras intermercados de câmbio

  • 20 - Contratos de Risco-Petróleo

  • 30 - Drawback

  • 35 - Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA)

  • 40 - Exportação em consignação

  • 42 - Utilização de seguro de crédito à exportação

  • 45 - Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback)

  • 46 - Conversão de créditos

  • 50 - Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação)

  • 51 - Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação)

  • 52 - Pagamento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias

  • 53 - Pagamento à vista (Importação)

  • 89 - Pagamento a prazo de até 60 dias, com apresentação de DI "a posteriori"

  • 90 - Outros

Além disso, foram atualizadas as seções XI (Rendas de Capitais), XII (Outras Rendas de Capitais), XVII (Capitais Estrangeiros a Curto Prazo) e XIX (Capitais Estrangeiros a Longo Prazo), com novos códigos e descrições para diversas operações, incluindo juros sobre depósitos, títulos mobiliários, arrendamentos, investimentos diretos e financiamentos de importação.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, 01/09/2000.