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RESOLUCAO N. 002775
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Define a Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) para o
último trimestre de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de setembro de 2000,
tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-12, de
25 de agosto de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cin-
co centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2000, in-
clusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os pró-
ximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº
2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 4,5% (quatro inteiros e
cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cin-
co inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2000, a
Resolução nº 2.745, de 28 de junho de 2000.
Brasília, 20 de setembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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